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CÓDIGO FLORESTAL. Câmara deve votar na terça. Antes, Sedufsm promove debate em SM

Será nesta segunda-feira, a partir das 2 da tarde, no campus da UFSM, mais uma edição do projeto “Cultura na Sedufsm”. E o tema proposto pela Seção Sindical dos Docentes não poderia ser mais apropriado e atual: a proposta para o novo Código Florestal Brasileiro.

Fruto de intensos debates nos últimos meses, o projeto poderá ser votado nesta semana. Há quem diga que será na terça. A conferir. Enquanto isso, acompanhe os detalhes do que acontecerá no Centro de Ciências Rurais, através de nota produzida e distribuída pela assessoria de imprensa da Sedufsm. O texto é de Fritz R. Nunes. A seguir:

 “SEDUFSM debate Código Florestal nesta segunda

Debater os pontos polêmicos que envolvem o novo Código Florestal Brasileiro (CFB), que deve ser votado na próxima semana, na Câmara Federal, em Brasília. Esse é o objetivo da 46ª edição do Cultura na SEDUFSM, que acontece nesta segunda, 9 de maio, e que tem como título “O que há por trás do novo Código Florestal Brasileiro”.  O evento, que é aberto a toda a comunidade, inicia às 14h no Auditório Flávio Miguel Schneider, prédio 44 do Centro de Ciências Rurais (CCR) da UFSM.

Foram convidados para participar como debatedores, Luiz Ernesto Grillo Elesbão, professor do departamento de Ciências Florestais da UFSM; Luiz Ernani Bonesso Araújo, professor de Direito da UFSM; Jorge Pozzobom, advogado e deputado estadual pelo PSDB, Heitor Peretti, agente ambiental federal do IBAMA e, também, Antonio Philomena, doutor em Ecologia e professor de Oceanologia da Universidade Federal de Rio Grande (FURG). O coordenador da mesa de debates será o professor Renato Aquino Záchia, do departamento de Biologia da UFSM.”

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3 Comentários

  1. @Rondon de Castro

    Obrigado pela resposta.
    Rondon é sempre um “gentleman”, atencioso e objetivo.
    Apesar de toda explicação, fica difícil entender que uma Dedicação “Exclusiva” não seja assim tão exclusiva.

  2. Existe uma legislação, além de normativas próprias – que se refere ao regime de dedicação exclusiva. O fato de um docente ministrar aulas em programas de pós-graduação fora da UFSM (ou de outra instituição de ensino federal) não é – em si – uma transgressão, já que faz parte do processo de socialização do conhecimento. O que faz essas participações externas “quebrarem” a dedicação exclusiva é a criação de vínculo empregatício, ou seja, que haja uma constante e freqüente fonte de rendimentos afora aqueles que recebe da União. Não estão vedados, pro exemplo, os pro labore, gratificação por palestras, aulas, cursos etc. Por outra parte, o docente não pode deixar de cumprir suas obrigações por causa dessas atividades.
    A própria política do MEC em relação à progressão na carreira, baseada na contagem de pontos para a passagem de um nível para outro, estimula o docente a realizar sofregamente participações em atividades tanto internas (em instituições públicas)como externas (instituições privadas). Assim sendo, alguns professores optam por realizar trabalhos fora da universidade, mas abrem mão de ganhos, pro labores etc. Ressalto: esses casos são permitidos – com restrições – desde que não seja criado o chamado vínculo empregatício, conforme a legislação trabalhista.
    Por outro lado, a dedicação exclusiva é uma opção do docente. Muitos docentes abrem mão desse benefício justamente porque, financeiramente, compensa a participação efetiva – e não esporádica – em trabalhos em que se exige a vinculação empregatícia.
    Atualmente, o próprio governo mantém um programa de cruzamento de informações (receita, ministério do trabalho etc), que detecta, localiza e até pune infrações nessa área.
    No ponto de vista da diretoria da SEDUFSM, a opção pela dedicação exclusiva é profissional e, principalmente, pessoal, de cada docente, já que as responsabilidades (e possíveis punições) são de conhecimento geral na categoria. Não é uma discussão a ser feita – a priori – na esfera sindical, mas institucional. E, no que temos conhecimento, por fontes informais, existem diversos casos de docentes que foram chamados à fala para explicarem-se, havendo comissões de inquérito adminsitrativo para avaliação de cada caso.

  3. Claudemir:
    Apesar da importância do novo Código Florestal, acho que o SEDUFSM ocuparia melhor seu tempo se enfrentasse uma discussão sobre os professores que – mesmo com Dedicação Exclusiva – fazem “bico” (muito bem remunerado, doutores a R$ 120,00 por hora-aula) em cursos de pós-graduação em Santa Maria e região.
    Que tal???

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