FALTA POUCO. Brasileiro poderá usufruir do ‘cadastro positivo’. Mas, o que é isso?
Aprovada pela Câmara dos Deputados, ela agora é uma das duas Medidas Provisórias a trancar a pauta do Senado. Que, no entanto, deve votá-la já nesta semana. Se aprovada (e é a tendência), terá vigência plena a instituição do chamado “cadastro positivo” – uma contraposição correta ao “negativo”, que chega sempre da pior forma, via correspondência dos Serasas da vida.
Mas, o que é o tal cadastro? E o que diz a MP? Você pode conferir isso e mais alguma coisa, inclusive sobre a outra proposta que pode ser votada pelos parlamentares, na reportagem produzida pela Agência Senado. O texto é de Helena Daltro Pontual. A seguir:
“Cadastro positivo e R$ 26,6 bilhões para ministérios trancam pauta do Plenário
Duas medidas provisórias (MPs) trancam a pauta do Plenário e devem ser votadas até o dia 1º de junho, prazo em que perderão a validade: as MPs 515/10 e 518/10, que tratam, respectivamente, da concessão de crédito extraordinário de R$ 26,6 bilhões a ministérios e órgãos do Executivo e da criação do cadastro positivo para diminuir o custo do crédito no país.
A MP 518/10, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 12/11), cria um cadastro positivo com informações de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros, sendo necessária, porém, sua autorização expressa. O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a mensagem enviada ao Congresso, esse conjunto de medidas deverá “dotar o país de um arcabouço legal que incentive a troca lícita de informações pertinentes ao crédito e as transações comerciais”. O…”
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