Lanche rápido. Prefeitura edita novo decreto e amplia tempo. Projeto de Rosa é protocolado
Ontem, mesmo dia em que o Boletim Legislativo da Câmara de Vereadores trazia a informação de que Cláudio Rosa protocolava seu projeto de lei que regulamenta o artigo 200 do Código de Posturas (confira, no final desta nota, as sugestões de leitura) e, entre outras idiossincrasias, propõe que os traileres de lanches rápidos possam funcionar até às 7 da manhã, a prefeitura municipal editou um novo decreto que regula a atividade.
Entre as modificações definidas pela prefeitura está a ampliação do horário de funcionamento, limitado à 1 da manhã mas podendo começar às 6 da tarde. E também diminui o espaço das proximidades das esquinas (de 7,5 m para 15 m), entre outras mudanças propostas por representantes dos proprietários dos traileres.
Para conhecer o que mais o Executivo modificou no decreto anterior, confira material distribuído aos veículos de comunicação, em texto assinado por Tiago Machado, assessor de imprensa do Gabinete do Prefeito. A seguir:
Assinado novo decreto que regulamenta comércio de lanches rápidos
Foi assinado, na manhã desta quarta (2), na Prefeitura Municipal, o decreto executivo número 94 que regulamenta a exploração do comércio de lanches rápidos nas ruas de Santa Maria. O documento substitui o decreto 381 de 2006 e atende reivindicações feitas pelos donos de trailers da cidade ao Poder Público.
Entre as principais mudanças previstas no novo decreto constam a alteração na distância limite dos trailers para as esquinas das ruas, que passou de 15 metros para 7,5 metros, e a mudança na distância limite entre os trailers e os estabelecimentos de ensino, hospitais e creches, que passou de 100 metros para 50 metros. Outra modificação abrange o comércio de lanches rápidos nas praças (ver relação abaixo) do centro da cidade. Com o novo decreto, os comerciantes que exploram estes locais poderão continuar com a atividade até que seja publicado o edital de licitação que definirá os comerciantes autorizados a atuar nestes locais.
O novo decreto também permite que o comércio de lanches rápidos nas ruas da cidade seja realizado entre às 18h e 1h. No decreto anterior, o horário era limitado entre às 19h e 1h. Conforme a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, os comerciantes que optarem por iniciarem o trabalho às 18h só terão de pagar o valor do estacionamento rotativo se o local explorado fazer parte da Zona Azul.
Nos próximos dias, os servidores da Prefeitura vão notificar os comerciantes locais sobre a assinatura do decreto e darão prazo de 30 dias para que eles possam regularizar o serviço dentro das normas do documento. Junto será entregue aos donos de trailers um manual explicativo sobre o cadastramento do serviço junto ao município.
Praças onde haverá licitação para exploração de quiosques
Praça Roque Gonzáles
Praça Saturnino de Brito
Praça Ipiranga
Praça Eduardo Trevisan
* Na praça Saldanha Marinho não será objeto nem de concessão nem licitação para exploração dos lanches rápidos.
SUGESTÕES DE LEITURA – Confira, aqui, a íntegra da proposta protocolada por Cláudio Rosa, e que publiquei neste site, sob a forma de Artigo, no dia 23 de abril.
Para saber minha opinião a respeito, leia a nota Absurdo. Cláudio Rosa quer venda de lanches rápidos, no espaço público, até às 7 da manhã, que publiquei no dia 24 de abril.
Para obter outras informações oriundas da Prefeitura Municipal, clique aqui.
E para conferir notícias da Câmara de Vereadores de Santa Maria, acesse aqui.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.