Ensino jurídico (2): (de)formar habilidades – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A compreensão de nossa ignorância não é um fator de imobilização, mas de fascínio com as possibilidades de sua superação. Fundamentado ao posicionamento de Loussia Musse Felix, creio que o avanço ético e moral das carreiras jurídicas repassa pelo enfrentamento do próprio direito enquanto justiça.
O ensino superior em todo mundo passa por uma transformação. Mudanças ocorridas dentro da sociedade atingem uma velocidade tão grande, que as Instituições de Ensino Superior apenas tentam se adequar, não conseguindo acompanhá-las em tempo hábil.
Até o momento negligenciou-se o ensino jurídico, desde sua criação no ano de 1827 até a consolidação de suas diretrizes curriculares muitos foram os desencontros do direito e daqueles que propuseram operá-lo. A utilização da instância jurídica, ao longo dos tempos, atuou como um dos mecanismos pragmáticos e retóricos de solução das crises políticas, econômicas e sociais.
O modelo de ensino adotado no Brasil, principalmente, em nível retórico, possui uma série de crenças, presentes no denominado paradigma liberal-legal, bem como a ideia de contrato social como fato político fundamental de criação do Estado e determinação de direitos e deveres. Nessa concepção, a falência do Direito corresponde à falência do Estado.
Com o intuito de elucidar este posicionamento, para que se possa ter um ensino transformador, é pertinente que ele deixe de ser um aparelho ideológico do Estado, “mera instância reprodutora”. O ideal pretendido volta-se à vinculação do ensino jurídico com a sociedade.
Os cursos jurídicos mantêm-se entre os mais concorridos. O vestibulando que busca a Faculdade de Direito está envolvido a uma série de perspectivas. O desejo por autonomia profissional, realização de justiça e uma remuneração condizente com a realidade do trabalho, fazem parte de um quadro ilusório.
Nota-se que a autonomia profissional inexiste, a igualdade entre advogados, juízes e promotores é uma falácia e a busca da justiça esbarra em uma legislação material e processual, em parte ultrapassada, em um Poder Judiciário burocratizado, lento e algumas vezes corrupto.
Nesse sentido, os anseios que encaminham o estudante ao Curso de Direito são, ao longo do curso, desmantelados pela realidade que o cerca. Da mesma forma, após a formatura, resta, em virtude da necessidade, adequar-se ao status quo, deixando de lado os ideais dos tempos de estudante, o que concretiza a crise de identidade.
O papel das profissões jurídicas e das instituições de ensino do Direito sofre uma transformação caracterizada, essencialmente, por conflitos emergentes, cada vez mais complexos. O aparecimento de movimentos sociais, procurando criar novos direitos, tem aberto caminho para práticas contraditórias que comprometem o ordenamento vigente.
Aqui, cumpre-se a proposta desde artigo, qual seja, oportunizar uma reflexão sobre a recomposição do ensino jurídico. Atualmente, há 1200 Cursos de Direito no Brasil, o descompasso entre a qualidade do ensino contribui ao desmerecimento das carreiras jurídicas. Passa a ser função do estudante de Direito (re)construir o seu papel na sociedade. Daí dizer, o quanto é necessário adaptar o ensino jurídico à realidade e, então, efetivar a (re)construção não só do ensino deste, mas também do Direito. Há que se pensar uma nova atuação, a partir da integração de esforços entre os Cursos de Direito, compreendidos entre acadêmicos, professores e o quadro administrativo.
Neste cenário, devemos fazer valer a máxima: a partir de um dado ponto na caminhada de um homem não é suficiente ser bom, ele tem que ser útil ao seu semelhante.
Referências:
FELIX, Loussia P. Musse. Avaliação de cursos jurídicos: trajetórias e bases conceituais. In: OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. OAB Ensino Jurídico: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1997.
KAFKA, Franz Metamorfose. A metamorfose. São Paulo: Martin Claret, 2002.
JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Faculdades de Direito ou Fábricas de Ilusões. Rio de Janeiro: IDES: Letra Capital, 1999, p. 43-48.
RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org). Ensino Jurídico: para que(m)?. Florianópolis: Fundação Boiteux. 2000.
WARAT, Luiz Alberto. Confissões pedagógicas diante da crise do ensino jurídico. In: OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. OAB Ensino Jurídico: diagnóstico, perspectivas e propostas. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1992.
WOLKMER, Antonio Carlos. Crise do Direito, mudança de paradigma e ensino jurídico crítico. In: OAB Ensino Jurídico: diagnóstico, perspectivas e propostas. Brasília: Conselho Federal da OAB, 1992.
Cleudemir, de onde (referência) vc tirou a afirmação de que o ensino jurídico é um “aparelho ideológico de Estado”? (NOTA DO EDITOR: Eu?)