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O consumidor que se Fifa! – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Ainda que faltem mais de dois anos para realização da Copa em terras tupiniquins, várias partidas já entraram em campo. Feito times a postos, a Fifa e o Governo Federal, chutam a gol e tentam driblar obstáculos nos atrasos das construções e reformas de estádios e na lenta organização da infraestrutura que compreende o evento.

Apita o juiz o início do jogo, e parece-me que já iniciamos em falta, como se tivéssemos sempre com a bola na marca do pênalti em nosso desfavor.

Entre os debates que traçamos em torno da Copa 2014, levanta-se do banco e apresenta-se ao jogo a Lei Geral da Copa. 

Trata-se do Projeto de Lei nº 2330/11, que em sua redação apresenta propostas, dentre outras, para facilitar a entrada de estrangeiros no País, estabelecer proteção às marcas associadas ao evento, fixar regras sobre transmissão das partidas, estipular condutas proibidas nos estádios e, ainda, permitir que seja decretado feriado nos dias de jogos.

O projeto faz parte das garantias dadas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa). Portanto, nasceu de uma promessa do Governo Federal.

A proposta organiza-se em seis capítulos, das disposições preliminares às finais, cuidou-se de tratar da proteção e exploração de direitos comerciais; do visto de entrada, das permissões de trabalho; da responsabilidade civil; e da venda dos ingressos.

No segundo capítulo, são definidos novos (e temporários, vigência somente para o período da Copa) crimes, que tipificam os Crimes Relacionados às Competições. Ato penal até então inexistentes na legislação brasileira, que passa a ser caracterizado como crime de ação penal condicionada à representação da Fifa.

Em complemento aos tipos penais, ainda foram estabelecidas as Sanções Civis, dispondo-se que as eventuais violações aos direitos comerciais da Fifa também constituirão ilícito civil, assegurando-se a indenização integral dos danos causados.

O Capítulo IV cuidou da responsabilidade do Governo Federal perante terceiros, em que o Brasil assume os efeitos da responsabilidade civil frente à Fifa nas hipóteses de ocorrência de danos relacionados à segurança do Evento.

Ao que foi prometido para redação do Projeto de Lei, o Poder Executivo Federal se dispõe a rever pontos da Lei Geral da Copa que possam divergir do pedido da Fifa. Dentre os pontos de atrito, um que certamente clama por atenção, é o pedido da Federação para suspender o Código de Defesa do Consumidor e suprimir artigos do Estatuto do Torcedor.

A ideia da entidade que organiza a Copa é ter liberdade para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meia entrada para idosos e estudantes e não ter que, eventualmente, indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

Ainda que se tenha dentre os benefícios trazidos pela Copa, o desenvolvimento para o país, maior visibilidade do Brasil no exterior, aumento de capital em circulação, é inaceitável que se afronte a soberania nacional e os direitos constitucionais assegurados aos cidadãos brasileiros.

Antes que finde a partida, fico aqui torcendo ao consumidor. Caso contrário, cartão vermelho à Fifa. Registro a minha dúvida se podemos entonar o dito: a Copa do Mundo é nossa!

twitter: @vitorhugoaf

email: [email protected]

Link do Projeto de Lei nº 2.330/2011: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=520245

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Um Comentário

  1. É… as conveniências da “economia de mercado” – quase – sempre prevalecem. É a pátria de chuteiras. E de outras cocitas más…

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