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QUE TAL?! Projeto do Piso docente junta mais três propostas e crítica ao Simprosm

Não é improvável, cá entre nós, que a maioria sequer tenha lido o Projeto de Lei 7675/2011, assinado pelo prefeito Cezar Schirmer e entregue na última quinta-feira, pessoalmente, na Câmara de Vereadores. Mas é muito possível (e isso foi deixado claro ainda na semana passada) que a proposta seja aprovada rapidamente – quem sabe nesta semana e talvez até nesta terça-feira mesmo – pelos parlamentares.

A justificativa (sempre haverá algum maldoso que imagine ser um pretexto) é garantir o pagamento do piso nacional docente, conforme a interpretação da Prefeitura, ainda em outubro. É. Pode ser. Talvez seja. Faz sentido. Mas… Mas… bem, custa muito ao menos ler o projeto? E, sobretudo, sua justificativa?

Para começar, não é a implantação do Piso, mas reajuste salarial que permite que o pagamento seja o próprio – sempre de acordo com a interpretação da Prefeitura. Mas não é só isso. No PL há outras três propostas. A saber: a definição das atribuições (hoje no vácuo legal) dos vice-diretores, a implantação da gratificação para os supervisores escolares e a criação da “Prova Santa Maria”.

O editor não tem elementos para analisar a questão dos vices, saúda o troco adicional aos supervisores, mas tem a impressão que a “Prova Santa Maria” teria tudo para gerar (se houvesse tempo) no mínimo muito debate.

Mas, fiquemos assim. Só o que o editor pode dizer é que leu o projeto. E toma a liberdade de, apenas para quem sabe estimular a leitura do todo, reproduzir nesta nota, um trecho da justificativa assinada pelo prefeito. E que passa a nítida impressão de que a administração municipal tem o que, na minha terra, se chamaria de “ideia fixa” em relação ao sindicato docente. Confira você mesmo, a seguir:

“….Ocorre que o SIMPROSM através de ações judiciais discute o valor devido a título de piso, motivo pelo qual o Executivo Municipal, estando este assunto subjudice, decide encaminhar o projeto como reajuste salarial. Neste sentido, estamos encaminhando o presente projeto de lei adequando a remuneração do magistério ao que disciplina a Lei n° 11.738/2008.

Além disso, o presente projeto visa criar atribuições ao vice-diretor visto que, apesar da existência da função, as atribuições da mesma não eram definidas em lei. Acresce, também atribuições ao supervisor pedagógico com a intenção de priorizar o aluno na ausência de professores em afastamentos inferiores a quinze dias. Cria, também, a gratificação de supervisão escolar como forma de valorização do profissional, que além do professor, é o grande articulador do processo de ensinar e aprender. Prevê critérios para que tal vantagem seja incorporada à aposentadoria, estendendo tal possibilidade à gratificação de vice-diretor.

Por fim o projeto de lei prevê a instituição da Prova Santa Maria que será realizada, anualmente, pelos alunos do ensino fundamental, tendo como principal objetivo avaliar a aprendizagem no Sistema Municipal de Ensino…”

PARA LER A ÍNTEGRA DO PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. No caso de os vereadores votarem e aprovarem o PL 7675/2011, estariam eles concordando com a interpretação que a Prefeitura faz da Lei Federal 11.738/2008? Como comentei em teu outro texto, Claudemir, o STF emitiu em agosto um acórdão que considera inconstitucional qualquer ação e/ou opinião contrária à implantação imediata do piso de R$ 1.187,87 para uma carga horária MÁXIMA de 40 horas (ou seja: esse ordenado mínimo serve, também, para contratos de 20 horas semanais). Creio, portanto, que o PL 7675/2011, que tramita na nossa Câmara de Vereadores, é inconstitucional. No entanto, minha compreensão desses fatos é leiga; gostaria muito de ter uma confirmação (ou não) das minhas impressões.

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