Câmara de VereadoresEducaçãoPolíticaPrefeituraTrabalho

SEMANA. Volta de Rosa (se confirmada) e piso docente, diversão certa na Câmara

Que ninguém entenda mal o termo “diversão”, por favor. Foi a expressão que o editor considerou mais adequada ao que pode significar o fim do torpor político que tem caracterizado o parlamento nas últimas semanas. Só isso, naaaada além disso.

Agora, aos fatos.

1) Anunciada faz dez dias, é possível (a menos que alguma novidade tenha sido gerada nos últimos dias e não informada ao distinto público) que já nesta semana a Câmara de Vereadores conte com a presença, outra vez, de Cláudio Rosa, do PMDB – com a volta à suplência de João Kaus, do mesmo partido.

Pergunta-se como reagirá o atual líder do governo, João Carlos Maciel, se o recém-retornado assumir o posto. Ora, ninguém sabe. Talvez nem ele, dado seu comportamento ciclotímico, mercurial, ao longo dos últimos anos no parlamento. Logo, melhor nem especular.

Mais interessante é verificar o óbvio: Cláudio Rosa defenderá muito melhor (se é que isso se faz necessário) o governo. E em tom mais elevado – literalmente. A menos que sua passagem pelo Executivo, na secretaria de Ação Comunitária, tenha lhe proporcionado algumas aulas de oratória menos estridente. De qualquer forma, a diversão é certa, agora via internet inclusive.

2) Entregue oficialmente na quinta-feira, há a promessa de agilidade (sim, quando o parlamento quer, isso ocorre) na tramitação interna das comissões temáticas e já nesta semana poderá ser votada a proposta que eleva o piso da categoria docente. Há muitas dúvidas, mas elas partem dos representantes da categoria.

Palpite claudemiriano: o sindicato da categoria não se oporá à votação. Mas não abrirá mão (e é seu direito legítimo) de continuar lutando, na Justiça inclusive, pelo que considera correto. E o editor entende que a prefeitura não precisa ter xiliques com isso. Afinal, o Judiciário também faz parte do sistema democrático.

Bueno, isso é o que está previsto para a semana, no Legislativo. O imprevisível também existe. Se acontecer. Então, aguardemos.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Segue, abaixo, um trecho da Lei 11.738/08, que estabelece o piso nacional dos professores do magistério público da educação básica:

    Art. 2º, § 1º: O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    Ou seja: a escrita da lei estabelece com clareza que o valor mínimo do ordenado dos professores deve ser o do piso de R$ 1.187,87 e nem um centavo a menos. A lei não versa que esse mínimo valha apenas para as cargas de 40 horas; ao usar a expressão “no máximo”, ela estabelece que o piso vale, também, para contratos cuja carga horária é inferior a 40 horas semanais.

    O que deve ficar claro é o seguinte: o piso salarial é o valor mínimo que o profissional de determinada categoria tem o direito de receber. Não existe “meio piso”. Piso é piso.

    A polêmica em Santa Maria me surpreende, visto que o STF publicou, em agosto, acórdão exigindo a aplicação imediata do piso do magistério, e tornando inconstitucionais quaisquer opiniões que desafiem a aplicação imediata da Lei 11.738/08. Ou seja: a lei municipal para aumento do “meio-piso”dos professores, que tramita na Câmara, é inconstitucional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo