UNANIMIDADE. Edis apressam etapas e aprovam reajuste dos docentes. Mas não apenas
Como o leitor deste sítio sabe desde a tarde passada, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei da Prefeitura, que concede reajuste de 14,20% aos professores municipais. Mas não apenas isso: também foram definidas legalmente novas atribuições aos vice-diretores, a gratificação aos supervisores escolares e a implantação da chamada “Prova Santa Maria” – a que serão submetidos os alunos da rede municipal das 4ª e 8ª séries.
A decisão, que foi tomada por acordo de lideranças e com reuniões relâmpagos (afinal, o projeto chegou ao Legislativo na última quinta-feira e tudo ficou resolvido em apenas três dias úteis) das comissões, foi unânime. E essa foi uma das razões a deixar entusiasmado o prefeito municipal, Cezar Schirmer, que declarou, em material da Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura, estar “cumprindo o que determina a Lei, pagando aos professores reajuste superior ao Piso Nacional”.
No entanto, se houve, digamos, consenso entre os edis – o que levará à sanção da lei ainda nesta quarta, pelo prefeito, e ao PAGAMENTO já na próxima segunda-feira, também não se pode desconhecer a posição do Sindicato dos Professores Municipais. Que tem restrições ao que foi aprovado.
Conforme nota da assessoria de imprensa da entidade “o reajuste não contempla as resoluções previstas pela Lei 11.738/08 do Piso Nacional. O projeto aprovado nesta terça-feira, não considera a retroatividade de janeiro de 2010 e 1/3 da carga horária reservados para o planejamento.”
Trata-se, imagina o editor, caso para ser decidido, a posteriori, pelo Poder Judiciário. E isso é, cá entre nós, legítimo – dentro do Estado de Direito Democrático. Mas, a propósito do que aconteceu na tarde passada, no Legislativo, vamos conferir o texto produzido pela assessoria de imprensa do parlamento. O texto é de Clarissa Lovatto. A seguir:
“…Piso Nacional Professores: projeto aprovado em sessão extraordinária
Em sessão extraordinária, os vereadores, por unanimidade, aprovaram o projeto de lei, do Executivo, que reajusta o valor do padrão referencial da remuneração dos membros do magistério público municipal:empregados públicos e cargos efetivos, define atribuições, cria vantagem salarial e dá outras providências. O projeto, incluído na ordem do dia por acordo dos líderes de bancadas, foi entregue pelo prefeito Cezar Schirmer ao Legislativo na última quinta-feira. A proposição do Executivo, além de reajustar em 14,20% o valor do padrão referencial da remuneração dos membros do magistério público municipal, institui a aplicação da Prova Santa Maria para as quartas e oitavas séries e concede gratificação aos supervisores escolares.
Na discussão, o vereador João Kaus (PMDB) elogiou governo municipal pelos procedimentos na condução da elaboração do projeto referente ao piso do magistério. “É um valor elevado que vai trazer impacto financeiro no município”, destacou. Kaus parabenizou Executivo pela previsão da aplicação da Prova Santa Maria, cujo resultado das avaliações serão publicizados. “Esse projeto cria benefício para o trabalhador e também para a sociedade”, ponderou. Kaus avaliou que os professores estão contentes com o projeto apresentado pelo Executivo, pois poucos docentes compareceram à sessão para acompanhar a votação.
A presidente da Câmara, vereadora Sandra Rebelato, enfatizou agilidade da procuradoria jurídica, assessoria técnica e comissões permanentes do Parlamento na análise do projeto. “Que o magistério receba esse trabalho que foi feito de forma rápida e eficiente como homenagem do Legislativo a todos os professores de Santa Maria…”
PARA LER A ÍNTEGRA DO NOTICIÁRIO DA SESSÃO, PELA AI/CV, CLIQUE AQUI.
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Boa Tarde!
Homenagem? Não fizeram mais que a obrigação, trabalhar pelo povo é dever do legislador eleito democraticamente.
Satifisfeitos!!!
Por uma questão de justiça e de matemática gostaria saber de quanto foi o % a mais que O Poder Executivo Municipal contemplou o magistério, usando como referência o Piso Nacional do Magistério, valor de 2011??
Quanto as novas atribuições no Plano de Carreira, penso que merecem serem observadas, em razão das disposições determinantes da LDB/96, em especial, ao art. 62,porque para desempenhar atividades docentes é necessário ter competência e habilitação!!
Aguardamos!!!
Temas transversais, até quando???