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VIROU LEI. Em até três anos, todos os animais domésticos de SM terão seu microchip

Os animais mais brabos, Rotweiller e Pitt Bull por exemplo, terão que ser microchipados por seus donos em no máximo seis meses a partir da sanção da lei – o que deverá ser feito logo, pelo prefeito. O fato é que todos os animais domésticos, incluídos cães, gatos e até bovinos, entre outros, terão que se submeter à lei aprovada nesta quinta-feira, pela Câmara de Vereadores.

Para saber mais, inclusive os prazos (que para a maioria dos animais é de três anos), acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Legislativo. O texto é assinado pela jornalista Clarissa Lovatto. A seguir:

Aprovado projeto de microchipagem de animais domésticos

Na sessão ordinária desta quinta-feira (27), os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei 7345 com substitutivo e mensagem retificativa, do Poder Executivo, que dispõe sobre obrigatoriedade da identificação eletrônica (microchip) de todos os animais domésticos no município.  Segundo o projeto, todos os animais domésticos, da zona urbana do Município de Santa Maria, deverão receber, obrigatoriamente, identificação eletrônica individual e permanente, através de transponder – microchip para uso animal, por profissional Médico Veterinário devidamente habilitado e deverão ser registrados junto ao órgão ambiental competente.  Entende-se por animais domésticos todos os animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração ou não, e bovinos.

Os donos de animais deverão providenciar o registro no prazo de 180 dias de animais caninos de raças bravas (Dobermann, Bull Terrier, Fila Brasileiro, Pitt Bull e Rottweiler) bem como de animais com comportamento agressivo. Para os demais casos, prazo será de até 36 meses a contar da regulamentação da lei. O projeto prevê penalidades aos proprietários de animais não registrados: notificação para efetivar o registro em 30 dias e, se vencido prazo, multa de 21 UFMs  (Unidade Fiscal Municipal) por animal não registrado. Em caso de descumprimento, proprietário será inscrito no cadastro de dívida ativa.

O microchip deverá obedecer as seguintes especificações: Codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer ordem; Atenção às…”

PARA LER A ÍNTEGRA DO TEXTO E TAMBÉM O RESTANTE DA COBERTURA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA, CLIQUE AQUI.

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4 Comentários

  1. Claudemir escrevi outro recado e vc exluiu não falei nada de mais,apenas sou realista então outros varios recados deveriam ser exluidos também!

  2. Infelizmente, mais uma lei para ficar no papel.
    A intenção é boa, mas como diz o ditado: “de boas intenções o inferno está cheio…”.

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