O projeto é muito semelhante às chamadas Leis de Incentivo à Cultura, que subsidia projetos do setor cultural mediante renúncia fiscal. E também ao projeto que o parlamentar apresentou em nível estadual, especificamente voltado à Saúde.
No caso, se trata do projeto da “Lei de Incentivo à Saúde”, protocolado pelo deputado federal Nelson Marchezan Júnior. E que, de certa forma está em consonância com outra proposta, também apresentada pelo parlamentar. Para entender mais, acompanhe material produzido pela assessoria do deputado. A seguir:
“Marchezan apresenta projeto que institui Lei de Incentivo à Saúde
O deputado Nelson Marchezan Junior (RS) apresentou dois projetos de lei com o intuito de estimular e atrair investimentos para os serviços de saúde pública no país. Pelas propostas, o contribuinte poderá deduzir do Imposto de Renda (IR) ou da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os valores gastos no apoio direto a projetos de fortalecimento do SUS.
O tucano destaca que os municípios serão os principais beneficiados, pois haverá uma distribuição igualitária dos recursos arrecadados – proporcional à população de cada cidade. “Todos terão a possibilidade de acessar os recursos, independentemente de partidos, padrinhos, trocas político-eleitoreiras ou favores”, afirma.
Os municípios ou consórcios de municípios , com base na real necessidade local, definirão quais são as prioridades e os interesses da região. Atualmente, a União estabelece a proposta em que o dinheiro será aportado. “Ao invés de os recursos passarem por uma máquina burocrática e ineficiente, eles serão aplicados diretamente na comunidade, onde a própria sociedade local poderá destinar e fiscalizar a aplicação”, avalia Marchezan.
A proposta, caso aprovada, deverá ser estabelecida nos mesmos padrões das leis de incentivo à Cultura (Lei Rouanet – 8.313/91) e de incentivo ao Desporto (11.438/06). Uma das propostas prevê que pessoas e empresas poderão compensar até 100% do valor aplicado no projeto com o imposto de renda a recolher na aquisição de equipamentos e assistência farmacêutica, assim como em diversos outros projetos que beneficiem entidades públicas e privadas sem fins lucrativos participantes do SUS. Apoio financeiro a atendimentos ambulatoriais, em especialidades clínicas e na educação que promova a saúde também são passíveis de dedução dos tributos.
Os projetos também estabelecem limites às deduções fiscais para impedir que a utilização do mecanismo se torne um instrumento que impossibilite o Executivo de exercer suas competências. No caso do IR, as deduções para pessoas jurídicas ficam limitadas a 1% do imposto devido, enquanto para as pessoas físicas o percentual é de 6%. No que diz respeito à Cofins, o contribuinte poderá deduzir integralmente o valor dispendido em apoio aos projetos, observando o máximo de 6% do valor do tributo devido ao ano.
A proposta estabelece critérios para evitar a utilização indevida dos benefícios, e o acompanhamento integral do processo nos sites da Transparência.”
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