Câmara de VereadoresEconomiaPolítica

NÃO CUSTA LEMBRAR. Só a Cacism não se michou para a lei demagógica da gritaria, que a Justiça declarou inconstitucional

Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na madrugada de 10 de fevereiro de 2011, uma quinta-feira:

SOM ALTO. Cacism tenta reverter lei municipal que benefícia templos religiosos

Recorrer à Justiça para buscar um direito que é dos santa-marienses. Está foi a decisão anunciada na noite de segunda-feira, dia 7, pelo presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (CACISM), Paulo Ceccim, no programa “Análise Santa Maria em Debate”. A intenção é reverter a Lei Municipal Complementar nº 079, de 14 de janeiro deste ano, que flexibilizou a emissão sonora dos templos religiosos. A edição do programa abordou o tema “A liberação do som alto nos templos religiosos”.

Na sua explanação, Ceccim mais uma vez reforçou a posição da entidade diante da modificação do Código de Posturas e informou que procurará os órgãos competentes, junto ao Ministério Público e a Justiça, para questionar a constitucionalidade da legislação. Ele explicou que o problema está nos malefícios que o aumento dos limites de intensidade do som – no caso, nos cultos religiosos – pode trazer aos santa-marienses. “É uma lei que é tão absurda e esdrúxula”, criticou…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação do texto, o resultado é conhecido, mas não custa revivê-lo, especialmente em ano eleitoral. Vereadores aprovaram projeto claramente inconstitucional, numa atitude que tem muito mais a ver com demagogia que com espírito público. A prefeitura silenciou – lá com suas razões (que cada um julgue como quiser). E o Poder Judiciário resolveu a parada que, na boca do monte, só a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços decidiu encarar e não se michar.

 SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Caro Claudemir, se é constitucional ou não, confesso que não sei, mas penso que não é demagogia de alguns edis. As Igrejas Evangélicas, sim porque são elas as mais criticadas, não ficam até madrugada cantando e “gritando”. No máximo 23hs/23.30hs, isso não mata ninguém. Os incomodados deveriam se preocupar mais com as badernas dos “bebuns” na rua que são mais maléficos pq além do barulho a bebida pode causar infrações no trânsito e até mesmo acidentes fatais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo