Internet

NO SENADO. Projeto, já no fim da tramitação, pode fazer da internet veículo de comunicação oficial

Está-se indo, pelo menos no âmbito oficial, o reinado do papel. Atenção, doooo papel, e não deeee papel (que este já se foi). No âmbito do Judiciário, muita coisa já é feita diretamente da internet. No Legislativo também. Menos no Executivo. E isso vale para a União, os Estados e as comunas.

Pois bem, agora, já em caráter terminativo (depois vai para a Câmara dos Deputados), projeto pretende tornar a internet veículo de comunicação oficial de todos os poderes. Falta apenas a aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia, o que pode ocorrer (é improvável, por causa das convenções estaduais, mas enfim…) já nesta semana.

As conseqüências disso tudo, o que isso significa e o próprio andamento da proposta, você encontra em material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Iara Farias Borges. Acompanhe:

Internet poderá ser veículo de comunicação oficial dos três poderes

Projeto de lei que autoriza a utilização da internet como veículo de comunicação oficial das três esferas de governo está pronto para ser votado na reunião desta terça-feira (29) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCT, na qual receberá decisão terminativa, a matéria será enviada para exame da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto (PLS 323/06), a União deverá incentivar e prover recursos técnicos para a implementação da medida. O relator do projeto na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembra que alguns órgãos federais já usam a internet como meio de comunicação oficial. No entanto, nos estados e, especialmente nos municípios, esse recurso não é utilizado de forma eficiente.

Azeredo assinala que a legislação brasileira já prevê de forma explícita a utilização da internet em algumas situações. Lembra, por exemplo, que é permitido o uso de meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Também o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os tribunais, no âmbito de sua jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que observem, entre outros critérios, a autenticidade e integridade nas comunicações…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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