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CONSUMIDOR. A Vivo muito ‘viva’. Mas poderia ser Claro muito ‘claro’, Oi muito ‘oi’… Ou… escolha você!

No ESPAÇO VITAL, site especializado em questões jurídicas

vivoA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação da Telefônica Brasil, incorporadora da Vivo Participações, obrigando-a a veicular campanha publicitária com informações sobre as restrições da promoção “Vivo Pré Fala Mais” grafadas de maneira proporcional às vantagens, sob pena de multa. A propaganda foi considerada enganosa.

A campanha que resultou na ação judicial prometia ao usuário “falar por até 45 minutos e pagar apenas três minutos”. Mas a publicidade informava só em letras miúdas que essa forma de uso seria apenas “para ligações locais para telefone fixo da própria Vivo entre as 20h e as 8h do dia seguinte, de segunda a sábado, e em qualquer horário aos domingos e feriados”.

O ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino – que é gaúcho – afirmou que as informações acerca de produtos ou serviços oferecidos aos consumidores “deverão ser claras e precisas a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade e do preço, constituindo garantias legais do consumidor, em face da sua vulnerabilidade no mercado de consumo”. (REsp nº 1.599.423).

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