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ARTIGO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, relações de consumo e Política Nacional de Defesa do Consumidor

“…O caminho que percorre o objetivo da harmonização das relações de consumo repassa pelos princípios da vulnerabilidade do consumidor, ação governamental e educação para o consumo. Pontos que me apego neste breve ensaio.

1) A vulnerabilidade é a condição de especialidade a quem se vulnera, ideia que decorre do princípio de igualdade, pois o vulnerável está em desigualdade diante da outra parte. Disso, o consumidor, sujeito mais fraco da relação, busca o equilíbrio nas relações de consumo a partir do aparato legal que lhe atribui condições de igualdade.

2) A ação governamental, por sua vez, deve, direta ou indiretamente, oportunizar incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, garantir a presença do Estado no mercado de consumo e zelar pela…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “A Política Nacional de Defesa do Consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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