CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a questão da saúde – que também requer a atenção
“…Neste sentido, o objetivo da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras de planos de saúde, inclusive as relações entre fornecedores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Interesse público? Estaríamos satisfeitos se o ANS pudesse cumprir a simples atenção ao interesse do consumidor, aquele que paga por plano de saúde privado, por não acreditar no serviço público de saúde, e ainda assim continua desassistido.
Em exemplo pontual, no que se delimita à carência, restou disposto que casos de urgência e emergência, considerando riscos imediato à vida ou lesões irreparáveis, o consumidor deve ser atendido no prazo máximo de 24 horas; partos, com exceção dos prematuros, a carência não pode ser superior a 300 dias; doenças preexistentes 24 meses; e demais situações nunca superior a 180 dias….”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Quando será a vez da saúde?”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.
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