É HOJE. Até 7 da noite, Santa Maria saberá quem é, de fato, candidato. Acaba prazo para registro na Justiça
Afinal, os candidatos a vereador são mesmo os cerca de 250 definidos nas convenções partidárias? Podem ser. Mas é improvável. Os registros históricos garantem: nem todos acabam se comprovando, vários são substituídos e o número pode ser até maior. Afinal, o que vale é o registro na Justiça Eleitoral. E, mesmo depois disso, ainda podem ocorrer impugnações e até trocas, conforme as circunstâncias.
De todo modo, pelo menos para a Prefeitura, ao que tudo indica, serão confirmadas as cinco alianças já conhecidas. Novidade, meeeesmo, só mesmo o nome com o qual cada uma será registrada. Ainda assim, essa fase termina pontualmente às 7 da noite desta quinta-feira, 5 de julho.
Para saber mais dos próximos passos, conforme o calendário elaborado pela Justiça, confira material produzido pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral. A seguir:
“Partidos e coligações têm até esta quinta-feira (5) para pedir registro de candidatos
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral.
A partir desta quinta-feira os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverão constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Também a partir desta quinta os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), para atender demandas relativas às eleições.
Confira outras datas importantes do calendário eleitoral das Eleições 2012:
JULHO – QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
2. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Quem faz os programas? Cobra muito? e se é filiado e CC do governo do estado? Faz de graça?
esse BC só sabe palpitar, não sabe nada de sobre política e legislação eleitoral.
Contribuindo com o Boca Grande ,sobre o horário da propaganda eleitoral,o espaço das emissoras, de fato não tem custos para os partidos ,porém a produção do material divulgado seja no radio ou na TV tem um custo geralmente bastante elevado.principalmente os programas de TV que sempre representam o maior custo para uma campanha.
Vou pedir uma ajuda a quem souber, no radio e televisão falam esta entrando no ar o horario eleitoral gratuito, se é gratuito como os partidos cobram dos candidatos o horario de propaganda, afinal quem esta mentindo é os veiculos de comunicações ou os partidos estão tirando dinheiro indevidamente dos candidatos.
só eu, que tenho como base a boca do calçadão, sei de uns 10 que irão arroiar… desistir, se meteram a facão sem cabo e quando souberam que tinham que pagar PARTE da campanha, desistiram…
Achavam que receberiam tudo do partido.