GREVE. Ministro do STJ revoga decisão de instância inferior e autoriza governo a cortar ponto de servidores
É verdade que até amanhã, a representação dos servidores federais de Brasília vai RECORRER. O foro é o colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Foi lá que, ontem à noite, o ministro (em decisão dita monocromática) derrubou liminar do Tribunal Regional Federal que impedia o corte do ponto dos funcionários públicos em greve, pelo governo. Volta a valer essa possibilidade, como entendeu o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ.
Ah, os grevistas (a decisão acaba valendo para o Brasil inteiro) também tencionam recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal. Mas, afinal, o que decidiu o ministro, ontem? Confira os detalhes trazidos por Josias de Souza, do jornal Folha de São Paulo. A seguir:
“STJ autoriza Dilma a cortar salário de grevistas
O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, cassou nesta segunda-feira (6) a liminar da Justiça Federal de Brasília que proibira o governo de cortar os salários de servidores públicos em greve. Com isso, foi restabelecido o comunicado do Ministério do Planejamento às chefias de repartições públicas determinando o corte do ponto dos grevistas a partir de julho.
Ordenado por Dilma Rousseff, o corte na folha havia sido suspenso em 24 de julho pelo juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília. Ele deferira um pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF. A Advocacia-Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado na Capital.
Sob a alegação de que corte salarial dependeria de uma decisão judicial que decretasse a ilegalidade da greve, o TRF-1 mantivera em pé decisão do juiz Flávio Borges. O governo recorreu, então, ao STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler, agora favorável ao governo. Ele considerou que, ainda que a paralisação seja considerada legítima, não é razoável remunerar os grevistas.
Embora reconhecido no texto da Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos jamais foi regulamentado pelos congressistas. A falta de regulamentação levou o STF a decidir que se aplica ao serviço público, por analogia, a lei de greve da iniciativa privada…”
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