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LEI DAS COTAS. Só falta sanção de Dilma. UFSM terá que se adaptar. Mas menos que outras universidades

Hoje, a Universidade Federal de Santa Maria destina 20% de suas vagas a alunos oriundos de escolas públicas. Outros 14% são reservados a afro-descendentes. E ainda há 5% para portadores de necessidades especiais e 10 vagas para indígenas.

Isso terá que mudar, a partir da aprovação, pelo Senado, na noite de terça-feira, da chamada “lei das cotas”, originária da Câmara dos Deputados e que, agora, só depende da sanção da Presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. De positivo há o fato de a experiência com a política de cotas, na UFSM chamadas de “Ações Afirmativas”, garantir à instituição uma necessidade menor; afinal, ao contrário de muitas outras instituições, já tem política implantada.

Mas, e a lei, como é, afinal de contas? Trata-se do PLC 180/2008, que assegura metade das vagas por curso e turno dessas instituições a estudantes que tenham feito o ensino médio em escolas da rede pública.  A divisão é meio a meio. Isto é, 25% das vagas – inclusive nas escolas técnicas federais – para estudantes “negros, pardos ou indígenas” e outros 25% para oriundos de escolas públicas.

Mas há outros detalhes também, como você pode verificar na reportagem de Mariana Jungmann, produzida e distribuída pela Agência Brasil. A seguir:

 Aprovado pelo Senado projeto que regulamenta sistema de cotas raciais e sociais nas universidades federais

Os senadores aprovaram, na noite de hoje (ontem, 7), projeto que regulamenta o sistema de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais em todo o país. Pela matéria, relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), metade das vagas nas universidades deve ser separada para cotas.

A reserva será dividida meio a meio. Metade das cotas, ou 25% do total de vagas, será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a proporção dessas populações em cada estado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A outra metade das cotas será destinada aos estudantes que tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias tenham renda per capita até um salário mínimo e meio. Para os defensores da proposta, esse modelo que combina cotas raciais e sociais é o mais amplo e uniformiza as políticas de reserva de vagas que existem nas diversas universidades federais…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. vou abrir mão do meu salário, dos meus bens e vou tentar me pintar de alguma cor entre cinza e preto para poder concorrer em igualdade de condições, mesmo que eu seja mais inteligente, mais capaz, mais estudioso, etc. etc. porque se eu for melhor o pior tem preferência! Eta país bão, sô!

  2. Ponto alto:
    “As universidades públicas deverão selecionar os alunos advindos do ensino
    médio em escolas públicas tendo como base o Coeficiente de Rendimento (CR), obtido por
    meio de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o
    currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.”

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