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POLÍTICA. Câmara decide hoje se acata pedido de Tiago Aires, que quer o “impeachment” de Schirmer

Requerimento foi protocolado na tarde da última quinta-feira e decisão dos edis já sai hoje
Requerimento foi protocolado na tarde da última quinta-feira e decisão dos edis já sai hoje

O Boletim Legislativo 05/2016 da Câmara de Vereadores, que traz a “Ordem do Dia”, indica que há exata meia dúzia de proposições a ser votadas. De longe, a principal delas, do ponto de vista político, é o requerimento do militante do Rede Sustentabilidade, e ex-psolista, Tiago Aires.

Como você leu AQUI, em primeira mão, na quinta-feira passada, Aires quer o impedimento do prefeito Cezar Schirmer, que se daria através de uma comissão processante do parlamento. A razão alegada pelo militante político é a condenação em SENTENÇA  de primeira instância) do prefeito e da Prefeitura, no processo 027/1.13.0016880-3, que  tramitava na Primeira Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria. A sentença, de 16 de janeiro, é da juiza Marli Inês Miozzo.

Num raro caso de celeridade – o que indica uma postura diferente dos anteriores, do atual presidente do parlamento, Luiz Carlos Fort – a situação poderá ser decidia já na primeira sessão plenária seguinte à apresentação do requerimento.

O editor apurou que haverá uma reunião prévia dos parlamentares, marcada para 2 da tarde (uma hora antes do início da reunião ordinária da Câmara), na qual o assunto será debatido, inclusive já com o parecer a ser entregue pela Procuradoria Jurídica do Legislativo.

Pelo que este sítio apurou, a tendência é de rejeição do requerimento, sem que se entre sequer no mérito. A decisão se dará pelo fato de a decisão judicial ser passível de recurso e, portanto, o prefeito (e a Prefeitura) é inocente.

A conferir.

EM TEMPO: o item da Ordem do Dia que trata do assunto é este: “1. Pedido de Recebimento de Denúncia Outros/ Eleitor Recebimento de denúncia por infração político-administrativa em face do Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 209 do Regimento Interno.”

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