11 de setembro, de 1990. – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A data de 11 de setembro é associada à queda das torres gêmeas em um dos maiores atentados terroristas da história. Contudo, a data também assegura outros importantes momentos, a exemplo a publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que comemora hoje 22 anos.
Em recente pesquisa realizada no Estado de São Paulo foi feita a seguinte pergunta: qual a lei que mais lhe trouxe benefícios diretos? O resultado apontou a Lei do Seguro Desemprego em primeiro lugar das que mais beneficiaram os cidadãos, em segundo lugar o Código de Defesa do Consumidor foi o que mais apareceu nas respostas dos questionados.
Por certo, não estamos diante de qualquer legislação, a Lei nº 8.078/90 tem sua essência no mando constitucional da Carta Magna de 1988, que dentre os direitos e garantias fundamentais elencou a defesa do consumidor como obrigação do Estado. Mais do que impor genericamente o dever de promover a tutela do sujeito-consumidor, a Constituição Federal impôs o prazo de 120 dias ao Congresso Nacional para elaboração do Código.
Nestes 22 anos foram muitas as conquistas, é inegável o avanço do consumidor como sujeito de direitos e o reconhecimento do CDC como instrumento eficaz. Ainda assim, como dito em música por Caetano Veloso, alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem mundial. Disso, existe uma multiplicidade de paradigmas que explica a construção do mundo. O pensamento humano e a ciência aliados à tecnologia fizeram do homem um animal pensante e dominador por excelência.
Da queda do Muro de Berlim à queda das Torres Gêmeas, dez anos se passaram. Do discurso de tempos de pacificação, sociedade justa, tantas vezes anunciada, declarou-se um mundo perigoso, mais difícil de decifrar, imerso na vontade de se orientar num mundo que perdeu suas fontes de referência.
Em outros tempos, Charles Chaplin, eternizou a frase mais do que máquinas, precisamos de humanidade. Neste contexto, se somos, todos consumidores, é por que constituímos uma sociedade, que por ora é da tecnologia, da informática, da produção, do acúmulo de capital, mas por certo, sempre é de consumo. Por esta razão, não podemos fugir do quanto é real o aumento de nossas necessidades, cada vez em maior número e cada vez mais necessárias, pelo menos no que se convencionou como necessidades ‘básicas’, que condicionam a um determinando padrão de vida, que passa a diferenciar as pessoas pelo que elas têm, pelo que elas usam. Eis a ‘felicidade’ do consumo.
Dessa forma, as relações de consumo encerram em si uma potencial contradição: valoriza o fator humano no processo de criação, porém, simultaneamente, desqualifica os que não dispõem de conhecimento dos instrumentos de inclusão.
Duvido que os nossos legisladores tenham tido a pretensa ideia do que seriam as relações de consumo do século XXI. Mesmo em seus maiores devaneios creio que fosse inimaginável, em 22 anos atrás, termos clareza do quanto complexas seriam. Não há caminho diverso do aceitar o celular, a banda larga, a interatividade, a internet, os novos produtos e a multiplicidade de serviços.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus jovens 22 anos de existência, congrega um espaço que visa, em essência, a defesa ao consumidor, mas também a harmonização das relações de consumo. Razoável, no mínimo racional, que o mundo caminhe para o entendimento entre as pessoas, e não o litígio, o conflito.
Façamos deste texto não uma saudação ao Código em comento, mas sim um anúncio do quanto foram proveitosos os seus primeiros 22 anos, e o alerta de que outros tantos nos esperam. Os quais vão exigir cuidado em relação ao crédito fácil e o consequente superendividamento do consumidor; a organização de políticas para os resíduos oriundos do consumo; a promoção da educação para o consumo; entendimento sobre o consumo sustentável, entre outros pontos ainda inimagináveis.
É certo que a sociedade é dinâmica, resta-nos fazer do direito também ágil e comprometido, capaz de encurtar tempo e espaço. Se, por um lado, ainda somos vítimas da inquestionável desorientação humana, não podemos nos valer disso como pretexto para acomodação. Não há caminho diverso do esclarecimento e do conhecimento para viabilizar a operacionalização de direitos: o desafio dos nossos próximos anos. Parabéns consumidor!
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
@vitorhugoaf
Referência:
FERREIRA, Vitor Hugo do Amaral. Manifesto do consumidor: os atropelos da sociedade de consumo. In: Rio Grande do Sul. Assembleia Legislativa. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório Azul 2010: garantias e violações dos direitos humanos. Porto Alegre: Corag, 2010
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