Com os incompreensíveis (porque absolutamente contrários aos interesses da população e de quem produz) arrulhos oposicionistas, que dão um tiro no pé, já está no Congresso Nacional uma Medida Provisória que é, antes de tudo, popular: a que reduz a tarifa de energia elétrica em percentuais bastante significativos.
Mas, de que maneira se dará esse benefício? E qual a contrapartida para que as concessionárias cumpram a decisão? Isso, e também informações sobre a tramitação da MP, confira a reportagem de Iara Guimarães Altafin, da Agência Senado. A seguir:
“MP que reduz tarifa de energia elétrica começa a tramitar no Congresso
Começou a tramitar nesta sexta-feira (14) a medida provisória que trata da renovação das concessões de geração de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017 (MP 579/2012). A medida também estabelece regras para redução das tarifas praticadas no setor.
Para promover uma redução média de 16,2% na conta de luz das residências e de até 28% nas tarifas cobradas do setor produtivo, o governo propõe reduzir tributos federais, alterar o cálculo do preço da energia fixado na renovação dos contratos de concessão e aportar R$ 3,3 bilhões para financiar o atendimento a localidades carentes.
De acordo com a MP, os contratos de geração, transmissão e distribuição de energia hidrelétrica poderão ser prorrogados por até 30 anos e os de geração de energia termelétrica por até 20 anos, desde que as concessionárias concordem em retirar, do preço da tarifa, a remuneração de investimentos já amortizados.
As concessões que não forem prorrogadas por falta de interesse da concessionária serão licitadas em leilões ou concorrências. A medida provisória prevê a prorrogação, por até 30 anos, dos contratos de usinas com até 50 megawatts de potência que produzem energia para consumo do próprio grupo industria…”
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