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CÂMARA. CCJ barra tramitação de projetos de Lei Complementar de Tubias Callil e Marcelo Bisogno

Em decisões unânimes, colegiado determinou o arquivamento das matérias

Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo Municipal esteve reunida nesta terça-feira, dia 12 (Foto Gustavo Nuh/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

Os vereadores Tubias Callil (PL) e Marcelo Bisogno (UB) tiveram um revés importante, nesta terça-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Santa Maria. Matérias de ambos os parlamentares tiveram sua tramitação derrubada pelo colegiado, responsável por analisar a admissibilidade das propostas.

Entre os textos barrados está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2025, de Tubias, protocolado em 20 de maio, o qual busca alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 117/2018).

A matéria determina que medidas compensatórias, mitigadoras, compatibilizadoras ou de contrapartidas – em processos de licenciamento e planejamento urbano – sejam destinadas, preferencialmente, nos locais onde os empreendimentos geram impactos. A iniciativa foi analisada pelo vereador Werner Rempel (PCdoB), o qual apresentou parecer pela não tramitação.

Conforme Rempel, a proposta de Tubias é idêntica ao PLC 10/2025, protocolado por Givago Ribeiro (PSDB), em 14 de maio, o qual determina que todas as contrapartidas, obrigatoriamente, sejam implementadas e executadas no bairro em que o empreendimento licenciado se localize. Na hipótese de impossibilidade técnica, devidamente comprovada, a contrapartida poderá ser feita em bairro vizinho.

A matéria de Givago passou por unanimidade pela CCJ, no mês passado, e já está sendo analisada por uma comissão especial presidida pelo próprio tucano; com Luiz Roberto Meneghetti (Novo), vice-presidente; e – vejam só – Tubias como relator.

Transporte

A CCJ também barrou o PLC 17/2025, de Bisogno, que altera a Lei 6970/2024, que disciplina o Sistema de Transporte Público de Passageiros em Santa Maria.

O vereador do União Brasil deseja modificar o artigo 56, inciso IX, que garante o desembarque de pessoas do sexo feminino, idosos e pessoas com deficiência, fora do ponto de embarque e desembarque, em qualquer local que seja permitido a parada, no trajeto regular da respectiva linha, após as 22h. Em seu projeto, Bisogno determina que o benefício seja concedido entre 21h e 5h. 

Werner, que também relatou este projeto, apresentou parecer pela não tramitação por entender que a legislação somente poderá ser alterada via projeto de lei ordinária, e não por um projeto de lei complementar.

Unanimidade

Os dois pareceres de Rempel foram aprovados por unanimidade pelos membros da CCJ, o que determinou o arquivamento das matérias.

Além de Rempel, a CCJ é formada por João Ricardo Vargas (PL), presidente; Alexandre Vargas (Republicanos), Sergio Cechin (PP), Valdir Oliveira (PT), Tony Oliveira (Podemos) e Givago Ribeiro.

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Um Comentário

  1. Padrão Cabidão. Parece que esta acontecendo alguma coisa, mas na verdade não está. E o Elefante Branco, quando fica pronto?

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