A ideia é boa, aparentemente. E até contaria com a simpatia da maior parte do Congresso – que quer, pressionado pelos aposentados em defasagem salarial, o fim do “fator previdenciário”, uma invenção ainda do governo de Fernando Henrique Cardoso e que é usado como desculpa por todos os gestores para evitar reajustes maiores.
Até o governo gosta da alternativa proposta, a tal regra “95/85”. Mas pretende discutir isso só após a eleição e impõe ao menos uma coisa que, definitivamente, não agrada a muitos: idade mínima para a aposentadoria. O que é a tal regra, a vontade do governo e as alternativas em debate você confere na reportagem de Janary Júnior, da Agência Câmara de Notícias – a quem também é creditada a ilustração que acompanha esta nota. A seguir:
“Deputados e governo discutem alternativa para o fator previdenciário…
…Treze anos depois de entrar em vigor em meio a muita polêmica, o fator previdenciário pode estar chegando ao fim. Deputados e governo buscam um acordo que permita votar, após as eleições municipais, o projeto (PL 3299/08) que acaba com o mecanismo usado na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O acordo se encaminha para a aprovação da fórmula proposta pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, chamada de “regra 95/85”.
A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS. A fórmula integra o substitutivo que Vargas apresentou ao PL 3299 na Comissão de Finanças e Tributação e que nunca foi votado.
O governo informou aos líderes da base aliada, em junho, que concorda com o fim do fator, mas em troca quer a aprovação de uma idade mínima para requerer aposentadoria e não concorda com a retroatividade do fim do fator. Ou seja, os que se aposentaram com as regras atuais não se beneficiariam com a sua extinção…”
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FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
FATOR: 80/90 (30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATINGIDOS ESTES FATORES)
TABELA DO FATOR 85/95:
FÓRMULAS: 81/91= 29/34 anos de contribuição
82/92= 28/33 anos de contribuição
83/93= 27/32 anos de contribuição
84/94= 26/31 anos de contribuição
85/95= 25/30 anos de contribuição
EXEMPLOS: HOMEN
49 anos + 34 anos de cont. = 83+8=91 (aposenta aos 53 anos)
50 anos + 34 anos de cont. = 84+7=91 (aposenta aos 53,5anos)
51 anos + 34 anos de cont. = 85+6=91 (aposenta aos 54 anos)
52 anos + 34 anos de cont. = 86+5=91 (aposenta aos 54,5 anos)
53 anos + 34 anos de cont. = 87+4=91 (aposenta aos 55 anos)
54 anos + 34 anos de cont. = 88+3=91 (aposenta aos 55,5 anos)
55 anos + 34 anos de cont. = 89+2=91 (aposenta aos 56 anos)
49 anos + 33 anos de cont. = 82+10=92 (aposenta aos 54 anos)
50 anos + 33 anos de cont. = 83+9 = 92 (aposenta aos 54,5 anos )
51 anos + 33 anos de cont. = 84+8 = 92 (aposenta aos 55 anos)
52 anos + 33 anos de cont. = 85+7 = 92 (aposenta aos 55,5 anos)
53 anos + 33 anos de cont. = 86+6 = 92 (aposenta aos 56 anos)
54 anos + 33 anos de cont. = 87+5 = 92 (aposenta aos 56,5 anos)
55 anos + 33 anos de cont. = 88+4 = 92 (aposenta aos 57 anos)
49 anos + 32 anos de cont. = 81+12= 93 (aposenta aos 55 anos)
50 anos + 32 anos de cont. = 82+11= 93 (aposenta aos 55,5 anos)
51 anos + 32 anos de cont. = 83+10= 93 (aposenta aos 56 anos)
52 anos + 32 anos de cont. = 84+9 = 93 (aposenta aos 56,5 anos)
53 anos + 32 anos de cont. = 85+8 = 93 (aposenta aos 57 anos)
54 anos + 32 anos de cont. = 86+7 = 93 (aposenta aos 57,5 anos)
55 anos + 32 anos de cont. = 87+6 = 93 (aposenta aos 58 anos )
49 anos + 31 anos de cont. = 80+14=94 (aposenta aos 56 anos)
50 anos + 31 anos de cont. = 81+13=94 (aposenta aos 56,5 anos)
51 anos + 31 anos de cont. = 82+12=94 (aposenta aos 57 anos )
52 anos + 31 anos de cont. = 83+11=94 (aposenta aos 57,5 anos)
53 anos + 31 anos de cont. = 84+10=94 (aposenta aos 58 anos)
54 anos + 31 anos de cont. = 85+9 =94 (aposenta aos 58,5 anos)
55 anos + 31 anos de cont. = 86+8 = 94 (aposenta aos 59 anos)
49 anos + 30 anos de cont. = 79+16=95 (aposenta aos 57 anos)
50 anos + 30 anos de cont. = 80+15=95 (aposenta aos 57,5 anos)
51 anos + 30 anos de cont. = 81+14=95 (aposenta aos 58 anos)
52 anos + 30 anos de cont. = 82+13=95 (aposenta aos 58,5 anos)
53 anos + 30 anos de cont. = 83+12=95 (aposenta aos 59 anos)
54 anos + 30 anos de cont. = 84+11=95 (aposenta aos 59,5 anos)
55 anos + 30 anos de cont. = 85+10=95 (aposenta aos 60 anos)
EXEMPLOS: MULHER
49 anos + 29 anos de cont. = 78+3=81 (aposenta aos 50,5 anos)
50 anos + 29 anos de cont. = ….. =81 (aposenta aos 51 anos)
51 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 52 anos)
52 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 53 anos)
53 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 54 anos)
54 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 55 anos)
55 anos + 29 anos de cont. = …… =81 (aposenta aos 56 anos)
49 anos + 28 anos de cont. = 77+5=82 (aposenta aos 51,5 anos)
50 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 52 anos)
51 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 53 anos)
52 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 54 anos)
53 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 55 anos)
54 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 56 anos)
55 anos + 28 anos de cont. = ….. =82 (aposenta aos 57 anos)
49 anos + 27 anos de cont. = 76+7=83 (aposenta aos 52,5 anos)
50 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 53 anos)
51 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 54 anos)
52 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 55 anos )
53 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 56 anos )
54 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 57 anos)
55 anos + 27 anos de cont. = ….. =83 (aposenta aos 58 anos)
49 anos + 26 anos de cont. = 75+9=84 (aposenta aos 53,5 anos)
50 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 54 anos)
51 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 55 anos)
52 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 56 anos)
53 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 57 anos)
54 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 58 anos)
55 anos + 26 anos de cont. = ….. =84 (aposenta aos 59 anos)
49 anos + 25 anos de cont. = 74+11=85 (aposenta aos 54,5 anos)
50 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 55 anos)
51 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 56 anos)
52 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 57 anos)
53 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 58 anos)
54 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 59 anos)
55 anos + 25 anos de cont. = ….. =85 (aposenta aos 60 anos)
. Os trabalhadores que completarem 35 anos de contribuição até a data do fim do fator Previdenciário, logicamente atingindo os fatores 80/90, terão direito a aposentadoria integral.
. Os trabalhadores que não tiverem atingido o tempo de contribuição e faltar apenas 1 dia (34 anos e 359 dias) para completar o tempo ou também 1 dia ( 33 anos 359 dias, 32 anos 359 dias…) para obterem o direito ao fator mais baixo seguirão os sequenciais da tabela para a integralidade de suas aposentadorias, ou seja, fatores 81/91, 82/92/, 83/93, 84/94, 85/95.
. Evidentemente até a data do fim do Fator Previdenciário os trabalhadores que tiverem completado os 35 anos de contribuição aposentam-se com o fator mínimo que é de 80/90 não se aplicando a regra após a extinção do fator, pois o que determinará o fator a ser respeitado será a necessidade de ter os 49 anos de idade e os 35 anos de contribuição à Previdência Social. A quantidade de contribuições pagas até os 49 anos de idade é o que implicará se o trabalhador fará jus ao fator menor.
. Automaticamente com o Fim do Fator Previdenciário serão excluídos os fatores 80/90 e entrarão em seus lugares os fatores 81/91, como mínimos, e seguiriam os fatores 82/92, 83/93/,84/94, 85/95, 86/96.
. Segundo os estudos do IBGE, a cada 10 anos a expectativa de vida do brasileiro cresce em média 3 anos, desta maneira, aumentaríamos 1 dígito ao fator e passaria o que seria ao seu término dos atuais 81/91 como fator mínimo, para 82/92 para os 35 anos de contribuição e consequentemente ficariam os fatores: 83/93, 84/94, 85/95, 86/96, 87/97… Até a data da divulgação oficial divulgada pelo IBGE.
. Com este método, os trabalhadores que começaram a trabalhar mais cedo aposentariam no tempo tão esperado e a Previdência Social jamais perderia. Isto faria com que, pelo menos um pouco, seguíssemos o que reza nossa Constituição, que afinal de contas, é um direito estabelecido.
OBS. Todos nós sabemos que não é a melhor maneira para resolver esta injustiça que fere o trabalhador. Mas enquanto nosso governo não conseguir compreender o quanto o restante do dinheiro subtraído de nossos salários nos faz falta, talvez este método ajude a amenizar pelo menos um pouco nossas percas.
Morvan Deon
É impossível admitir o que fizeram.Imaginemos comprar um carro financiado em 36 meses e depois de dois anos o orgão financeiro muda por conta própria o contrato e passa para 48 meses,quem aceita isso?É o que fizeram com o trabalhador da ativa,mudaram o contrato que era de 35 anos de contribuição,e penalizaram quem os sustenta.Agora alem dos 35 tem que ter 65 de idade,senão perde 40%
e não é só isso,tudo que os trabalhadores sonharam tornou-se pesadelo,não temos para quem reclamar pois somos povo comum e não temos suportes para falar nada.Chega dessa vergonha,acabar com fator é dever e honra para o governo,não é favor é direito adquirido.Pensem nisso.
Não a idade mínima .Pois prejudica o trabalhador já cansado se a condição é essa para o fim do fator deixa como esta.