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APOSENTADOS. Fim do fator previdenciário pode ser aprovado este ano, promete Maia. Atenção: pooode!!!

Dados os antecedentes, a prudência recomenda acreditar, mas com um pé atrás. Afinal, é discussão que demora anos e, até agora, nenhuma definição – normalmente com a interferência, no sentido contrário, do governo federal, que alega dificuldades com o “rombo da Previdência Social”.

No entanto,  é, pelo menos cronologicamente, possível que tudo se defina ainda este ano, segundo o desejo expresso pelo presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/R) – que garante a discussão do assunto depois do segundo turno das eleições municipais. Ah, e até uma alternativa (a chamada regra 85/95) avança como de aceitação provável. Mas, que regra é essa e até onde vai essa disposição de resolver o assunto? Confira no material produzido pela Agência Brasil, com reportagem de Ivan Richard. A seguir:

Marco Maia quer votar fim do fator previdenciário logo depois do segundo turno das eleições

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse hoje (quarta, 10) que pretende colocar a proposta que acaba com o fator previdenciário em votação logo após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o dia 28 deste mês. O petista informou que pretende dialogar com o Ministério da Previdência e a área econômica do governo para buscar um entendimento.

“Quero, na próxima, semana procurar a Receita Federal e o Ministério da Previdência para começarmos o debate, a discussão sobre o tema fator previdenciário. Nossa intenção é pautar esse assunto logo após a eleição do segundo turno, mas quero já iniciar o processo de debate, de discussão na próxima semana”, disse Maia.

Em abril, a Câmara aprovou a urgência para o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. Com isso, a proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, já podendo ser discutida e votada pelo plenário. Contudo, como no governo não há consenso sobre o tema, a votação foi deixada para o segundo semestre.

Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema está a substituição do fator previdenciário – dispositivo que reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso da mulheres e 65 anos para homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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