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CADASTRO POSITIVO. Está na lei, e foi regulado, mas afinal, o que é e para que serve esse instrumento?

Pelo menos uma coisa é certa: o principal usuário do Cadastro Positivo é o cidadão que não tem conta em banco. O que não é tão raro assim, pode ter certeza o leitor. E esse consumidor (sim, ele existe) terá, com certeza, um instrumento para provar que é bom pagador.

Mas, como vai funcionar isso? E qual o significado real da lei e do decreto que a regulamentou, e que foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União – após ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Parte, ao menos, das respostas, pode ser encontrada no material produzido pela Agência Brasil. Um dos textos, o reproduzido abaixo, é um bom começo para saber. A reportagem é de Kelly Oliveira. Confira:

Cadastro Positivo permitirá que consumidor sem conta em bancos comprove ser bom pagador

O Cadastro Positivo pode ser importante para consumidores que não têm conta em bancos comprovarem histórico de pagamentos, diz o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago. Com o cadastro, se este cliente precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições, comprovando, por exemplo, que paga em dia a conta de água e o crediário da loja, disse ele.

Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio da Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.

Segundo Colnago, com tais dados disponíveis, o consumidor pode conseguir juros mais baixos em seus financiamentos, porque se reduzirá “a assimetria de informações”. Ele disse que, em outros países, o Cadastro Positivo ajudou a reduzir juros, mas ressaltou que é preciso ver como será a experiência no Brasil.

O decreto que regulamenta o Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no país, foi publicado na edição de hoje (quinta, 18) do Diário Oficial da União. A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado…”

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