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Pergunta. Se fidelidade partidária vale também para cargo majoritário, quem é o substituto?

Não será mais nesta terça-feira, como inicialmente anunciada, mas na próxima quinta, a sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral que deverá, é o que se prenuncia, convalidar a tese de que a fidelidade partidária, consagrada semana passada pelo Supremo Tribunal Federal, valerá também para os detentores de cargos majoritários.

 

Trocando em miúdos: se prefeitos, governadores, senadores e presidente da república trocarem de partido, também perdem o mandato. Claro que, por analogia, a decisão passará a valer a partir da data em que foi tomada. Ou seja, quinta, 11 de outubro.

 

Sobre o que poderá referendar o TSE, vale a pena ler o que escreve o jornalista Ricardo Noblat, em sua página na internet. Confira e, logo em seguida, há um comentariozinho claudemiriano. A seguir: 

 

“Ou vale para todos os mandatos ou não vale para nenhum

 

Salvo algum jeitinho – o que não combina com as últimas decisões tomadas por ele próprio e pelo Supremo Tribunal Federal – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, na próxima quinta-feira, pela extensão da regra de fidelidade partidária para cargos majoritários – senadores, governadores e prefeitos.

 

Na semana passada, o Supremo confirmou o que que o TSE havia decretado em 27 de março último. Ou seja: que os mandatos pertencem aos partidos. E que deputados federais, estaduais e vereadores não podem trocar de partidos e carregar seus mandatos.

 

A não ser que tenham sido vítimas de perseguição. Ou se os partidos pelos quais foram eleitos mudaram de ideologia.

 

Não faz o menor sentido, pois, o TSE e o Supremo terem adotado esse tipo de entendimento no caso de deputados e vereadores e adotarem outro no caso de senadores, governadores e prefeitos. Os partidos não podem ser donos de alguns mandatos e de outros não.

 

Ou nos locupletemos todos ou restaure-se a moralidade – pelo menos quanto a isso.”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: a pergunta pode até ser impertinente, alguém dirá até que inapropriada, mas ainda assim farei. Admitamos, por hipótese, que José Fogaça, que trocou o PPS pelo PMDB na semana passada, fosse atingido pela medida. Quem assumiria o seu lugar, já que o vice-prefeito, no caso da capital gaúcha, Eliseu Santos, não é do PPS, mas do PTB? Repito, pode até ser uma bobagem, mas, enfim, gostaria que essa dúvida igualmente fosse tirada pelo TSE, se o Tribunal entender que cargo majoritário também é perdido com eventual troca de partido.

  

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, outras notas publicadas pelo jornalista Ricardo Noblat.

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