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NO DIÁRIO OFICIAL. Lei das cotas é regulamentada. E as universidades já terão que começar a adaptação

Segundo informações do Ministério da Educação, o Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira, o decreto assinado quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff. E, assim, começa imediatamente o período de adaptação de todas as instituições públicas federais de educação. No caso de Santa Maria, que já oferece quase metade das suas vagas para afro-descendentes e oriundos da escola pública, aparentemente, será menor a dificuldade.

Para saber mais detalhes, acompanhe material publicado no final de semana pelo jornal O Estado de São Paulo, com informações da Agência Brasil. A seguir:

Dilma assina decreto que regulamenta Lei de Cotas

A presidente Dilma Rousseff assinou… o decreto que regulamenta a Lei de Cotas, sancionada no fim de agosto. As regras serão publicadas na edição de segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União, de acordo com o Ministério da Educação.

A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas da rede pública. Dessa porcentagem, metade será destinada a estudantes cuja renda familiar é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a outra parte das vagas serão aplicados também critérios raciais. Estudantes autodeclarados negros, pardos e indígenas terão cotas proporcionais ao número desse grupo de pessoas que vivem no Estado onde está localizada a universidade, com base em dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não importando a renda per capita do aluno.

O decreto deverá detalhar as regras e o cronograma de implementação do novo sistema de distribuição de vagas no sistema federal de ensino superior. As universidades e institutos federais terão quatro anos para…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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