Sociedade da informação e o direito do consumidor – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A sociedade da informação, cada vez com mais força, incorpora o tratamento de ser entendida como bem de consumo, já compreendendo a possibilidade de se estabelecer preços por informações. Estamos em transição, diante da informação absoluta, desenfreada, desregulamentada, em qualquer nível, de qualquer forma; nosso próximo papel é selecionar tais informações, e termos isso como negócio (negar o ócio). Parece-me que um dos destinos a este aglomerado de ideias informacionais será a busca da melhor informação.
Um contrassenso de fácil compreensão está a partir do momento em que se inicia o uso dos computadores. De lá pra cá, inegável é a intensa produção industrial, investigação científica, comercialização, distribuição, organização e administração. Porém, hoje concentramos muito mais esforços no controle, na distribuição de bens e serviços do que na produção.
O art. 5º, da Constituição Federal, preserva como um dos valores fundamentais o acesso à informação. A arquitetura do direito de informação repassa pela experiência histórica da conquista de liberdade de pensamento e de expressão. Diante disso, inimagináveis que fossem, as mensagens e os programas de telecomunicação não conhecem fronteiras, e neste cenário, a liberdade de pensamento e de expressão encontram-se juridicamente desguarnecida.
Os efeitos benéficos da sociedade da informação são notórios, meu ensaio apenas inquieta uma outra banda, o olhar crítico diante da revolução informacional sobre as relações de consumo. Em resolução elaborada pela União Europeia restaram dispostas diretrizes que oportunizam o acesso igualitário e a disponibilidade dos produtos e serviços; a transparência e a qualidade informacional; a proteção das crianças contra conteúdos inadequados; segurança dos sistemas de pagamento, especialmente a assinatura eletrônica; a privacidade e a proteção de dados pessoais; e o acesso às tecnologias da informação como meio de educação.
Os dilemas, certamente, ainda são diversos e complexos. A esperança repassa pelo princípio da transparência, que mesmo regente do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional sobre o tema. Confesso, precisa muito mais prática do que teoria.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
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@vitorhugoaf
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