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LEVANTA A MÃO! Alguém acredita na votação do fim do fator previdenciário e o tal marco civil da internet?

Faz pelo menos um mês que se anuncia a votação do marco civil da internet. Seria uma espécie de baliza legal do que pode ou não pode, do que é e do que não é, no âmbito da lei, a rede mundial de computadores no Brasil.

Há grande restrição das corporações, especialmente de mídia. O que dá bem a medida da dificuldade de avançar, embora o esforço (e o ótimo relatório) do deputado Alessandro Molon. Só que o embate por enquanto está no zero a zero. E, até agora, nada de votação, embora as promessas. E isso que é apenas o primeiro passo, na Câmara. Imagina quando chegar ao Senado.

É mais ou menos a mesma coisa que o fim do fator previdenciário. Se bem que, aqui, o adversário é outro. Trata-se do governo, que não fecha com a ideia, sem que se diga de onde sairão os recursos para os custos previdenciários. Bem, é o que se diz. Enquanto isso, nada de ser votado, embora constem, cotidianamente, da pauta da Câmara dos Deputados.

Aliás, o que há mesmo para ser discutido nessa última semana de novembro? Confira no material publicado pelo portal da Câmara, a seguir:

Marco civil da internet e capital externo na aviação estão na pauta do plenário

O plenário da Câmara retoma nesta semana (de 26 a 30 de novembro) a votação do projeto do chamado marco civil da internet, que reúne regras e princípios para o uso da rede mundial de computadores no Brasil, sua regulamentação e os direitos e obrigações dos usuários e agentes que oferecem serviços na rede. O texto em exame é um substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT), que tem por base proposta do Executivo enviada ao Congresso no ano passado e outros 39 projetos de iniciativa parlamentar a ela anexados.

Também está na pauta da Câmara projeto originário do Senado que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, permitindo ampliar a até 49 por cento das ações com direito a voto a participação de empresas e pessoas físicas estrangeiras no capital das empresas de aviação civil no país. Pelo Código em vigor, os estrangeiros podem deter no máximo 20% do capital das empresas do setor. O projeto tramita em regime de urgência e terá seus pareceres proferidos em plenário…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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