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PODE APOSTAR. Schirmer quer ver Guarda Municipal com as atribuições, também, da Diretoria de Trânsito

Há questões já definidas, na reforma administrativa que o prefeito reeleito Cezar Schirmer quer ver implantada ainda antes de assumir o segundo mandato. Duas delas já foram ANTECIPADAS aqui, logo após a eleição: a instalação, enfim, das duas fundações criadas ainda no primeiro semestre de 2009, Assistência Social e Proteção Ambiental, com o desaparecimento das pastas que cuidam desses setores. E, também, mudanças envolvendo as secretarias de Mobilidade Urbana e Infraestrutura – que terão suas atividades redistribuídas.

Agora, outra revelação, obtida junto a fonte com acesso direto ao prefeito: a Diretoria Municipal de Trânsito, pelo menos no que toca à fiscalização, será incorporada pela Guarda Municipal. O que ainda não está definido é o que acontecerá com os atuais agentes de trânsito – que não seriam mais que dezena e meia, no total.

Segundo o editor apurou junto a essa mesma fonte, e é o que ainda depende de estudos jurídicos já avançados, são duas as hipóteses em estudo, mas ambas não mudariam o propósito maior – que é atribuir à Guarda Municipal também as funções de fiscalização do trânsito.

Os agentes de hoje serão convidados a fazer o treinamento específico e, assim, se transformarem também em guardas municipais. Se houver recusa (o que eles têm direito), seriam colocados em disponibilidade: é a segunda alternativa em estudo.

Outros pontos da reforma ainda são alinhavados. Mas, objetivamente, não há a perspectiva, por exemplo, da redução de cargos comissionados. Em contrapartida, não se imagina o acréscimo no número de pastas. Ó certo é que a divulgação dos integrantes do primeiro escalão no próximo mandato depende, também, da definição da reforma. Algo a ser enviado ao Legislativo no início de dezembro.

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9 Comentários

  1. tomara que tudo isso não seja mais uma improbidade administrativa de mais um prefeito desse nosso Brasil,pq o prefeito schirmer esta fazendo em algumas áreas um bom trabalho.

  2. Olá, a quem possa interessar o assunto da Guarda Municipal assumir o trânsito em Santa Maria, seria interessante pesquisar por casos semelhantes e procurar se iterar da legislação, a começar pela Carta Magna, que diz em seu Art. 144, § 8º:
    Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Basta ler e interpretar.
    Att: Leandro

  3. Primeiro lugar, você referiu-se aos agentes de trânsitos da DMT. Eles não são agentes de trânsito,todos são concursados FISCAL MUNICIPAL II. Quem tem que fazer treinamento, estudar as leis de trânsitos, o código de trânsito é os guardas municipal e não os fiscais que la estão hoje. “seriam colocados em disponibilidade”Essa frase é um pouco maldosa,ironica, porque dentro da prefeitura existem varios setores que os fiscais municipais II podem atuar.
    (NOTA DO SÍTIO: o editor não foi “maldoso”. Nem “irônico”. Apenas reproduziu a informação colhida junto a fontes da Prefeitura. E essas funções referidas pelo comentarista são exatamente as possibilidades jurídicas que se estudam na administração. O fato principal, porém, é um só: o desejo do prefeito é que a Guarda Municipal incorpore as funções hoje cumpridas pelos agentes de trânsito. Que, aliás, têm todo o direito de protestar, se for o caso, e buscar seus direitos. O editor tem o máximo respeito por todos os profissionais. De qualquer área)

  4. Vigilante concurso sexta série que passa a ser “guarda Municipal” segundo grau e “Fiscal Municipal” passam a ser Guardas Municipais… mais um processo para nossa prefeitura Municipal responder …será que… “seu prefeito” não tem medo de uma ação improbidade administrativa ?

  5. Independente da questão legal, está mais que na hora de alguém mexer na fiscalização do trânsito em Santa Maria.
    São várias as pessoas que falam à boca pequena que a DMT precisa com urgência de um “choque de gestão”.

  6. Prezados;…eu tb irei procurar mais exemplos de outras cidades brasileiras sobre este tema;…moro na cidade de Barra Velha – SC;…e aqui como é um município litorâneo relativamente pequeno (cerca de 50 mil habitantes),…ainda não temos a “Guarda Municipal” e nem a Fiscalização de Trânsito por parte do Municipio (ao menos até onde sei,…pois passo a maior parte do tempo em outros municipios da região;…devido a minha atividade profissional),…mas vou pesquisar mais sobre este assunto (conforme disse antes,…este tema me interessa e muito) em outras cidades catarinense,…e depois postarei aqui no site ok. Até breve.

  7. Com o devido respeito ao comentário-sugestão do Márcio Dutra, sobre a incorporação da Guarda Municipal incorporar as funções de “Fiscalização de Trânsito”;…creio se tratar de uma matéria “Inconstitucional”,…pois a Fiscalização específica dos “Fiscais de Trânsito”;…decorre de “Carreiras de Estado”;…e os “Guardas Municipais” (antigos Vigilantes da Prefeitura),…seriam de “Carreiras Administrativas”,…e não de “Estado”,…mas,…como o tema é por si só bem interessante (e por demais complexo sob a ótica “Jurídica” e “Legal” da matéria em estudo),…sugeriria ao amigo Márcio (e tb aos demais debatedores que se interessam por este assunto (por demais instigante e complexo diga-se de passagem),…que procurassem mais “exemplos” de outros Municípios;…tanto no que diz respeito a questão “Fiscalização de Trânsito”,…como tb a “Guarda Municipal”.

  8. Sobre a Guarda Municipal assumir as atribuições do trânsito, defendo isso desde a aprovação da lei que criou a GM. Inclusive, esta situação foi uma de minhas contribuições apresentadas a ADESM, no Grupo de Trabalho Mobilidade Urbana e Rodovias.
    Satisfeito que isto esteja sendo considerado pela Prefeitura pois não faz sentido algum, dentro das condições atuais da administração municipal, manter estas duas estruturas (GM e Agentes de Trânsito) atuando separadamente como hoje.
    Existem várias cidades em que a GM atua também no trânsito, cito Florianópolis como exemplo.
    Quem quiser conferir a GM de Florianópolis, segue a página:
    http://www.gmf.sc.gov.br/portalgmf/

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