Outro dia, um qualificado participante dos debates deste sítio, sempre colaborando com comentários, mas contrário à opinião deste editor acerca da mídia nativa, se surpreendeu ao saber que no maior país capitalista do mundo, é simplesmente proibido a um grupo deter mais de 20% (sim, você leu certo, 20%) do mercado. E que lá, no império ianque, não existe essa história de meia dúzia de famílias controlar emissoras de radio e televisão e jornais, ao mesmo tempo.
Aqui, falar qualquer coisa parecida com isso confere ao sujeito a pecha de ser “contra a liberdade de imprensa”. Balela. Mas que ainda vale, até mesmo para o “xerife” do mercado, o tal de Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Que é capaz de dizer que melhorou a lei anti-truste brasileira. É? Pode ser. Talvez seja. Desde que a mídia não seja incluída, claro.
A propósito dessa dita melhoria, confira o material produzido pela Agência Câmara de Notícias, que traz a palavra de um qualificado integrante do CADE. A reportagem é de Murilo Souza. Acompanhe:
“Nova Lei Antitruste aumentou segurança jurídica sem perda de agilidade, avalia Cade
O representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Ribeiro, disse nesta quinta-feira (13), na Câmara, que a nova Lei Antitruste (12.529/11) trouxe mais segurança jurídica e agilidade para o julgamento de casos envolvendo ameaças à livre concorrência no País.
“Nós trabalhamos com a ideia de que, uma vez recebida a notificação, não há mais possibilidade de parar o prazo”, disse Ribeiro, ressaltando que pela nova lei o órgão tem até 240 dias para emitir parecer. Ainda segundo ele, o tempo médio de tramitação dos processos hoje é de 48 dias.
Ribeiro, que participou de audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, aproveitou para chamar atenção para a estrutura de pessoal do Cade. “A lei previa mais 200 cargos de gestores públicos, mas até hoje o órgão tem 242 pessoas, sendo apenas 102 na área fim”, afirmou. A reunião foi proposta pelo deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO)…”
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