“…Mas “camerlengo” não é apenas um termo estranho ao mundo secular. Sua função não parece encontrar paralelo nas repúblicas e monarquias constitucionais atuais, pois ele não é vice ou sucessor de alguém, nem pode ser considerado um interventor (e se houver algo assim em alguma delas, confesso minha ignorância). Talvez pudesse ser comparado às “eminências pardas”, mas estas não possuem nomeação ou escolha formal – ao menos até o presente momento.
A única situação que me ocorreu onde poderia ser institucionalizada a figura do camerlengo seria a do “sumiço”, temporário ou permanente, do governante. Explicando melhor: se ficar caracterizado, por exemplo, que o “sumido” cometeu…”
CLIQUE AQUI para lera íntegra do artigo “Os dias do camerlengo”, de Luciano Ribas, colaborador habitual deste sítio. Ele foi postado há instantes, na seção “Artigos”. Boa leitura!
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