Lanches rápidos. Cláudio Rosa garante que não há necessidade de licitar pontos de venda
Recebi, do vereador Cláudio Rosa, do PMDB, a seguinte Nota de Esclarecimento (que também foi enviada aos demais veículos de comunicação):
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Viemos através deste, esclarecer que a prefeitura continua faltando com a verdade referente ao projeto de lei que regulamenta a atividade de venda de lanches rápidos. O projeto que regulamenta o artigo 200 do Código de Posturas do município, não fala em licitação. O artigo 201, que regulamenta o artigo 200, diz claramente o seguinte:
O licenciamento de que trata o artigo anterior será concedido pelo Poder Público, sempre a título precário e pelo prazo de (01) ano, podendo ser renovado anualmente, conforme regulamentação própria. (Artigo 201, Código de Posturas do Município).
O parecer jurídico da Câmara em relação ao veto reafirma que não há na proposta previsão de licitação.
Não cabe a administração pública licitar a concessão de seu espaço, isto porque a licitação se refere tão-somente gastos do poder público, em outras palavras, serviços, compras, locações, etc. No presente caso estamos diante, tão somente, de autorização de utilização desses espaços, a título precário, e desde que não seja vetado o acesso de todos. (Parecer Nº 108/2007, Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Santa Maria).
Referente ao horário de funcionamento, a categoria decidiu por maioria estabelecer acordo com a prefeitura, discutindo caso a caso. Neste momento podemos assinar termo de ajuste de conduta (TAC) sobre o horário de funcionamento de cada vendedor.
Atenciosamente,
Cláudio Rosa
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.