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ECONOMIA. RefisSM oferece condições imperdíveis para regularizar dívidas com o Município; veja como

Programa oferece até 100% de desconto para dívidas geradas até ano passado

Ainda: parcelamento em até 18 vezes, inclusive para optantes do Simples Nacional

Por Lenon de Paula (Com foto de Felipe Ferreira) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria oferece condições exclusivas para quitar dívidas com o Município por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM) 2026. A iniciativa concede a oportunidade de quitar débitos municipais, como IPTU, ISSQN e taxas, garantindo anistia de multas e juros, além de parcelamento estendido. A adesão ocorre até o dia 31 de agosto de 2026 e, até o momento, cerca de 10 mil contribuintes foram atendidos.

O RefisSM abrange dívidas geradas com o Município até 31 de dezembro de 2025, tanto em situação ativa quanto ajuizada, de pessoas física ou jurídica. A quitação das dívidas pode ser feita à vista, com vencimento até 31 de agosto de 2026 , ou de forma parcelada em até 18 vezes mensais e sucessivas, sem entrada e sem juros. As facilidades buscam fortalecer a economia local e dar fôlego aos cidadãos que possuem pendências ativas ou ajuizadas com o Município, convertendo a recuperação de crédito em melhorias para a cidade.  

Para tornar o processo mais prático, a adesão ao RefisSM 2026 pode ser feita de forma 100% digital pelo site da Prefeitura. O portal disponibiliza serviços online como emissão de guia à vista (apenas para dívida ativa), solicitação de parcelamento (dívida ativa e ajuizada), agendamento de horário para atendimento presencial e uma calculadora de descontos para simulação. Saiba mais abaixo.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTA MARIA 2026

• Abrangência: dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, em situação ativa e ajuizada, de pessoas físicas ou jurídicas;
• Período de adesão: até 31 de agosto de 2026;
• Incidência (benefícios): desconto de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal; desconto de juros da taxa Selic (para débitos do Simples Nacional);
• Débitos não contemplados: créditos de ISSQN, objetos de retenção na fonte por substituição tributária; créditos oriundos de títulos do TCE; débitos decorrentes de condenações judiciais por improbidade administrativa ou de ações propostas pelo MPRS.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO À VISTA COM QUITAÇÃO ATÉ 31/08/2026:
• Remissão e anistia de 100% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 50% nos juros da taxa Selic – Simples Nacional.

VANTAGENS PARA PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 18 VEZES:
• Remissão e anistia de 50% de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal;
• Remissão e anistia de 25% nos juros da taxa Selic – Simples Nacional;
• Vencimento das parcelas: até o dia 10 de cada mês;
• Valor mínimo das parcelas: R$ 100,06 (20 UFM) para pessoa física e R$ 300,19 (60 UFM) para pessoa jurídica;
• Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso;
• O não pagamento de até três parcelas consecutivas ou intercaladas implica no cancelamento imediato do benefício, sendo efetivada a cobrança do saldo devedor sem os descontos do Refis.

QUITAÇÃO
• Autuações fiscais: quitação pelo total da autuação;
• Contratos de parcelamento: quitação por saldo de parcelamento;
• Débitos ajuizados: quitação pelo total do processo.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADERIR AO REFIS
• Identificação do débito a ser negociado;
• Identificação do contribuinte e represente legal;
• No caso de contribuinte falecido, a certidão de óbito e a relação de sucessores;
• Comprovante de pagamento de custas judiciais e honorários.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA DÍVIDA ATIVA
• Presencial: 1º andar do Centro Administrativo Municipal, acesso pela Praça Aristides Miranda Brum (calçada da Rua Doutor Pantaleão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• E-mail: [email protected] (enviar telefone, RG e CPF do devedor);
• Agendamento e serviço online: disponível em breve.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (DÉBITOS AJUIZADOS)
• Presencial: 6º andar do Centro Administrativo Municipal (Setor de Dívida Ajuizada), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h;
• Telefone: (55) 3174 1508, opção dívida ajuizada;
• WhatsApp: (55) 9151 8984;
• E-mail: [email protected].

LINKS ÚTEIS

• A guia para pagamento à vista só poderá ser emitida para dívidas ativas. Para a emissão da guia à vista, acesse o link Serviços Online.
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa – PF – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ativa – PJ – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada – PF – Refis 2026
• Solicitação de Parcelamento de Dívida Ajuizada – PJ – Refis 2026
 Para realizar o agendamento para atendimento presencial acesse o link Agendamentos Refis 2026.
 Para realizar o cálculo dos descontos do Refis 2026 acesse o link Calculadora de Descontos Refis 2026.

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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