SE BEBER, NÃO DIRIJA. Advertência agora é obrigatória em cardápios de bares e similares de SM
A lei é autoria de João Carlos Maciel (PMDB) e foi aprovada pelos vereadores no final de abril. Presumo que o prefeito tenha silenciado (o que é direito seu), embora o texto da assessoria de imprensa da Câmara não refira isso. De maneira que tocou ao presidente do Legislativo, Paulo Denardin (PP), a sanção, após o que a proposta entra em vigor.

Aliás, e para ser bem preciso, isso ocorre no máximo em 60 dias, como você depreende do material (texto e foto) assinado por Murilo Matias. Confira:
“Promulgada lei municipal que combate uso de álcool ao volante
O presidente da Câmara, vereador Paulo Airton Denardin, sancionou e promulgou, na manhã desta segunda-feira (24), a Lei Municipal 5315, que dispõe sobre a divulgação da advertência “Se beber, não dirija” em cardápios e panfletos de propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos localizados em Santa Maria.
De autoria do vereador João Carlos Maciel, o projeto de lei foi aprovado em plenário no dia 27 de abril. O objetivo da lei é contribuir de forma educativa no combate à violência existente no trânsito. A campanha, dessa forma, justifica-se pelo seu viés social no sentido de tentar conscientizar e levar mais informação a respeito da prevenção de acidentes e infrações cometidas ao volante.
A colocação da mensagem é de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos referidos. A fiscalização se dará por ações rotineiras ou obrigatoriamente em casos de denúncia. A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação…”
PARA LER A ÍNTEGRA, INCLUSIVE DA LEI, CLIQUE AQUI.
SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores.
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