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O capital intelectual de Santa Maria – por Luciana Manica

Muito prazer leitores. De pronto, nada mais gratificante que tecer palavras sobre a nossa querida Santa Maria e, como atuante na área de propriedade intelectual, mais prazeroso ainda é desvendar esse tema na nossa terra.

Santa Maria, cidade conhecida por ser polo militar, estrategicamente situada no coração do Rio Grande, repleta de milhares de estudantes, o que por si só justificaria o codinome “Capital da Propriedade Intelectual”.

Desmistificamos a propriedade intelectual ao dizer que é uma produção proveniente do intelecto, que pode ser captada por todos os sentidos: olfato, visão, audição, paladar e tato. Atrativa, não? Mas ela é mais do que isso. Dessas criações provenientes do raciocínio, exclusivas do ser humano, surgem bens imateriais que agregam valor ao ativo de uma empresa, alavancam financiamentos, tornam os bens mais atrativos, solucionam problemas técnicos e operacionais, ou simplesmente surpreendem por sua beleza ou riqueza de detalhes.

Santa Maria é abençoada pelos mais variados tipos de capital intelectual, representados por diversos estilos, portanto ao fim e ao cabo autores/criadores/inovadores estão personificados em exemplos como Nelson Jobim, ex-ministro da Defesa; José Mariano Beltrame, secretário de Segurança do Rio de Janeiro; Bianca Castanho Pereira, atriz; João Francisco Goldmann, estilista; Lauro Trevisan, escritor; Beto Pires, cantor e compositor, merecendo destaque José Mariano da Rocha Filho, idealizador e fundador da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, uma das responsáveis pela formação do tão aclamado capital intelectual desta cidade.

Santa Maria há de ser vista como berçário de muitas produções intelectuais, representadas atualmente através de marcas ícones como Lojas Eny, Restaurante Augusto, Cyrilinha, Confeitaria Copacabana ou de inovações como o Chiliboats, bote inflável com estrutura de alumínio e movido a pedais. Por certo, não ficam para trás as criações artísticas, científicas e literárias representadas nas mais diversas monografias, dissertações e teses das inúmeras faculdades, sem olvidar dos exímios estudos provenientes dos diversos núcleos de pesquisa.

E não é para menos que também somos exemplo por estarmos abertos à realização de intercâmbio entre países para aperfeiçoarmos formadores dessa massa intelectual (docentes) e consequente corpo discente ao receber, através da Fadisma, nos últimos dias, o decano da Faculdade de Direito da Universidade Norbert Wiener do Peru e representante do INDECOPI – Dr. Carlos Cornejo Guerrero – órgão peruano correspondente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil e o Dr. Jorge Alejandro Chavez Picasso, para estreitar laços e trocar conhecimentos na área de Propriedade Intelectual e processos eletrônicos judiciais e administrativos. Os convidados estiveram até esta terça-feira em nossa cidade, com intensas atividades intelectuais que poderão acarretar em transferência de tecnologia e certamente de conhecimento, e por que não, com um gostinho santa-mariense.

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5 Comentários

  1. será q eu li o q li? /// algumas coisas se explicam sobre santa maria nesse texto /// freud talvez explicasse /// mas, não existe como! /// é simplesmente inacreditável o que acabei de ler /// como diria uma amiga: como assim? eu perdi algo? qual parte ela não entendeu? em q mundo vive??? /// essa santa maria já passou /// já estamos em outra faz muito tempo /// somos muito além deste texto, seja em contradições, questionamentos ou afirmações!

  2. Prezado Claiton Nesse.
    Agradeço de pronto teus pertinentes comentários e valorosas contribuições. Muito me encanta saber que tenhas lido e que te interessa o tema. Denis Borges Barbosa cita João Barbalho ao explicar essa questão da “propriedade” intelectual, pois ao fim e ao cabo, seria algo impossível de alguém apropriar-se, pois é fruto de toda uma cultura, de uma sociedade: “o direito do inventor não é rigorosamente uma propriedade ou é uma propriedade sui
    generis. O invento e antes uma combinação do que verdadeiramente criação. Versa sobre
    elementos preexistentes, que fazem desse repositório de idéias e conhecimentos que o
    tempo e o progresso das nações têm acumulado e que não são suscetíveis de serem
    apropriados com o uso exclusivo por quem quer que seja, constituindo antes um patrimônio
    comum, de que todos se podem utilizar”. Um saudoso abraço e meu muito obrigada!!

  3. À propósito, vale ler o texto, de Richard Stallman, Você Disse “Propriedade Intelectual”? É uma Miragem Sedutora, publicado no site do Projeto GNU, que fala sobre a distorção que o termo propriedade intelectual carrega, quando sugere tratar as leis de copyright, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade de objetos físicos.

    Outro artigo interessante é Liberdade, propriedade e cultura na sociedade informacional, do professor Sergio Amadeu da Silveira, publicado na Revista ComCiência.

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