Defesa do consumidor em números – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
O Ministério da Justiça divulgou balanço dos atendimentos dos Procons. No ano de 2012 o número de atendimentos registrados pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) foi de 2,03 milhões de consumidores em 2012.
O dado exposto representa aumento de 19,7% em relação aos 1,6 milhão do ano de 2011. Entre os assuntos mais demandados pelos consumidores, certamente a telefonia celular lidera o ranking (9,17%), banco comercial (9,02%), cartão de crédito (8,23%), telefonia fixa (6,68%) e financeira (5,17%). Com já acontece na maioria dos Procons a empresa Oi lidera o ranking com 120.374 demandas, seguida da Claro-Embratel (102.682), do grupo Itaú (97.578), Bradesco (61.257) e Vivo-Telefônica (44.022).
O setor mais demandado pelos consumidores que procuram os Procons é o financeiro (banco comercial, cartão de crédito, financeira e cartão de loja) com 23,85%. Além disso, foi possível constatar um aumento de demandas no setor de telecomunicações (telefonia celular, telefonia fixa, TV por assinatura e Internet), que saltou de 17,46% em 2011, para 21,7% dos registros em 2012.
Os principais problemas enfrentados pelos consumidores são: 37,42% relativos a cobranças (falta de informação sobre valores, cobranças duplicadas etc); 17,31% relativos a oferta de produtos e serviços; 13,21% problemas com contrato (alterações unilaterais, descumprimento de ofertas e publicidades enganosas), 17,57% referentes à qualidade de produtos (vício ou má qualidade de produto/ serviço, defeitos e garantia de produtos).
No que tange ao perfil do consumidor, a publicação mostra que as mulheres representam 52,97% das pessoas que procuraram os Procons; e a maioria dos consumidores tem entre 21 e 50 anos.
Eis um ensaio que retrata o cenário nacional de defesa do consumidor, tamanha contradição, pois quanto maior o número de pessoas indo até aos Procons, maior será o sinal de que o sistema, ainda, falha na prevenção. Avante!
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
@vitorhugoaf
Referência:
BRASIL, Ministério da Justiça. Boletim SINDEC. Disponível em http://portal.mj.gov.br
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