CidadaniaCongresso

NÃO CUSTA LEMBRAR. Xilindró para terrorismo? Isso e muito mais no Código Penal. A questão é: quando?

Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 1º de abril de 2012, domingo:

PROPOSTA. Praticar ato terrorista vira crime. Pena: de oito a 15 anos no xilindró

Não existe crime punível sem lei anterior que o defina. As palavras não são exatamente essas, mas se trata, e isso é o que importa, de um princípio geral aprendido ainda no primeiro semestre dos cursos de Direito. E fica na cabeça de todos os operadores da área, mesmo que não tenham terminado sua graduação, como este editor.

Pois, agora, conforme proposta da comissão de notáveis composta no Congresso para discutir e apresentar uma ideia de novo Código Penal, o terrorismo tem até pena sugerida, para quem por ele for condenado...” 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUEAQUI                                 

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, o anteprojeto do Código está concluído e entregue. E bastante discutido. E ainda será. Não há precisão de aprovação no Congresso. E sobram controvérsias até que se chegue a um projeto minimamente consensual. Minimamente, repita-se.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo