Agora, sim! Reduzindo a dor de cabeça nas compras pela Internet – por Luciana Manica
Atualmente vivemos num mundo conectado, redes sociais das mais variadas estreitam distâncias, aplicativos de comunicação reduzem oceanos, enfim, a Internet e a tecnologia, em geral, permitiram-nos a ficar próximos de tudo e de todos. Trazem informações, cultura, educação, aproximando pessoas, formando famílias, oportunizando compra de produtos antes inimagináveis pela rede, possibilitando acesso aos mais variados temas.
Hoje fazemos até “rancho do super” pela Internet, otimizando tempo, seja de deslocamento, seja de circulação pelos corredores do estabelecimento, evitando tentações distintas daquelas que se encontram na listinha. Ainda fugimos da fila e do indesejável cliente que se esquece de pesar a cebola na boca do caixa!
Constata-se que tempo é dinheiro, pois as pessoas agregam atividades e não o contrário. Além do trabalho possuem curso advanced de inglês, a pós-graduação, a academia, o happy-hour com as amigas, passear com o “au-au”, o salão de beleza, o pilates, sem falar nas que possuem marido e/ou filhos com horário para resgatar a gurizada.
Não só compras do nosso dia-a-dia são efetuadas pela Internet, como a feira junto ao mercado situado no nosso próprio bairro, mas também o ensino a distância (via Internet) se proliferou, oportunizando conhecimento a pessoas que jamais teriam tal chance em sua cidade, bem como o acesso a produtos de locais distantes, não ofertados em sua região ou país, além das “barbadas” das compras coletivas.
A proliferação de consumidores pela rede faz com que reduza o preço de produtos e serviços, até porque por vezes não há grandes gastos em sedes e funcionários, havendo concorrência entre os fornecedores para captar a clientela que acaba por se multiplicar nos diversos cantos do país ou mundo afora.
Imaginem uma promoção de um produto pela Internet lançada num site conhecido, a empresa não terá apenas o consumidor que entra na sua loja, mas sim, toda a gama de cidades às quais ele cadastrou a possibilidade de venda.
Mas as facilidades e vantagens de compras rápidas, com menor preço e de produtos por vezes diferenciados não trazem só alegria. As reclamações dos consumidores até a presente data são as mais diversas e variadas, como, por exemplo, comprar o produto e não recebê-lo; ter dificuldade no cancelamento, troca ou reembolso; não identificar o vendedor da oferta publicada; realizar uma compra coletiva e o estabelecimento não estar preparado para receber o rol de clientela; ter seu cartão clonado no momento da compra, etc.
Ou seja, muitas pessoas deixaram de comprar via Internet pelo pavor e pânico do caos ocorrido depois da aquisição da oferta. O que se tornou barato, custou caro, seja em tempo e até mesmo em dinheiro, sem falar no abalo moral do consumidor considerado desrespeitado, traído, violado em seus direitos.
Para a felicidade de todos, a presidente Dilma Rousseff editou o Decreto n° 7.962/2013 estabelecendo nossas regras para o comércio eletrônico que passaram a vigorar em 14/05/2013. O decreto prevê mudanças quanto ao atendimento dos sites, incluindo opções para solução de demandas referente a informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do contrato. Em contrapartida, competirá ao site informar de pronto o consumidor que recebeu a demanda pelo mesmo meio empregado por ele, havendo prazo de até 05 (cinco) dias para a manifestação do fornecedor.
Em optando o consumidor pelo direito de arrependimento, caberá agora ao site informar imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão, evitando que a transação seja lançada na próxima fatura do cartão do consumidor ou, caso o lançamento já tenha ocorrido, seja efetivado o estorno do valor.
No que tange aos sites de compras coletivas, deverá constar a quantidade mínima de aquisição para a ativação da oferta; prazo para utilização do voucher/cupom; identificação do site e do fornecedor do produto e/ou serviço através do nome da empresa CNPJ e/ou CPF, bem como o endereço físico e eletrônico em local de fácil visualização.
Já ao empresário de e-commerce tocará se adaptar às novas regras, do contrário poderá sofrer as sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC, como multa e suspensão temporária de atividade.
O decreto traz mais segurança para o cliente on-line, estando voltado para os direitos do consumidor, no que tange ao pagamento seguro, sugere-se realizar compras através de sites que confirmam a quitação na hora, sem armazenar dados do consumidor, evitando assim, cópia desautorizada por softwares chamados phishing.
Diante das boas notícias, esperemos que a dor de cabeça proveniente das compras online reduza e que passemos a desfrutar do prazer gerado pela infinita oferta de produtos e serviços da rede!
É bem por aí Sidnei Santos. E quanto mais o consumidor dos meios eletrônicos souber dos seus direitos, mais exigirá, de modo que as empresas passarão a respeitar, tendendo a sobrar apenas as sérias no mercado. Grande abraço.
Muito bom, isso vai mudar muito o conceito de compras pela internet , já que o consumidor terá mais segurança e conforto para realizar mais compras online sem ter que se preocupar se vai receber a mercadoria ou não, pois o consumidor não recebendo a mercadoria, de alguma maneira será reembolsado