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ASSEMBLEIA. Pozzobom quer suspensão de decreto que trata de vacinação de cavalos a ser transportados

Manifestação do deputado ocorreu em audiência pública na Comissão de Assuntos Municipais
Manifestação do deputado ocorreu em audiência pública na Comissão de Assuntos Municipais

Além do prejuízo alegado por criadores e também por entidades tradicionalistas, o deputado do PSDB, Jorge Pozzobom, acredita não haver impedimento legal para que o governo do Estado suspenda os efeitos do decreto que exige a obrigatoriedade de vacinação contra anemia infecciosa equine para poder conceder o “Guia de Trânsito Animal”.

Mas, o que é isso mesmo e qual o seu efeito, entre outras questões? Confira no material produzido pela assessoria de imprensa do parlamentar tucano. A seguir:

GTA – Pozzobom: “Não há problema na lei que impeça a suspensão do decreto n.º 50.072/2013”

Em Audiência Pública promovida pela Comissão de Assuntos Municipais para discutir a solicitação para prorrogação do prazo para implantação do Decreto Estadual n.º 50.072/2013, o deputado estadual Jorge Pozzobom garantiu que não há restrições legais para a suspensão da determinação. O decreto regulamenta a Lei Estadual nº 13.467/2010, e exige a obrigatoriedade de vacinação contra anemia infecciosa equina (AIE) para a concessão do Guia de Trânsito Animal (GTA) para o transporte de cavalos e estipula que a vacinação contra anemia infecciosa deve ser feita de dois em dois meses. Criadores de cavalos e pessoas ligadas a entidades tradicionalistas e a sindicatos rurais defendem a ampliação deste prazo.

Entre as principais queixas estão a validade da vacina (de dois meses), e seu custo (em torno de R$ 120,00), além da necessidade de retirada do GTA a cada transporte de equinos. Pozzobom diz ter certeza de que o decreto pode ser suspenso para que os produtores discutam com o governo a flexibilização dos prazos. “O cavalo, além de símbolo do Rio Grande do Sul, é uma atividade econômica importante. O governo Tarso causou todo este constrangimento por não ter dialogado com os criadores. Eu analisei toda a legislação, a Lei Federal nº 10.519/2002 e a Lei Estadual nº 13.467/2010 e nenhuma delas estipula prazo. Em hipótese alguma estaremos criando um problema de ordem legal para o secretário de Agricultura Luiz Fernando Mainardi”, garantiu.

Pozzobom acredita que o decreto poderia passar a valer após a realização do inquérito que está em andamento para avaliar qual a incidência de anemia infecciosa no Estado. Isto possibilitaria que, confirmado o baixo índice de presença da doença nos animais, a vacinação seria prorrogada para entre seis meses e um ano. Consequentemente, poderia ser estabelecido um passaporte com a mesma validade para o transporte da tropa. “Por onde passamos escutamos reclamações sobre este decreto. Na minha Santa Maria, do presidente do MTG, Erival Bertolini, e do coordenador da 13ª Região Tradicionalista, Ildo Wagner, e na Santana do Livramento do vereador Maurício Del Fabro também há essa preocupação”, afirmou.

“Consta no preâmbulo da nossa Constituição Estadual que ela foi promulgada com base nos elevados valores da tradição gaúcha. Eu mesmo apresentei e nós aprovamos aqui no Parlamento o Projeto de Lei 17/2013, que torna o rodeio crioulo e a festa campeira como eventos oficiais do Estado, mais uma vez demonstrando o profundo respeito que esta Casa tem com o tradicionalismo. Para suspender este decreto é preciso apenas de vontade política. E ter vontade política é respeitar os elevados valores de nossa cultura”, concluiu.”

 

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