SAÚDE. Paciente com a Covid-19 que desrespeitar o isolamento responderá por crime contra saúde pública

Por MAIQUEL ROSAURO (com imagem de Reprodução), da Equipe do Site
Com mais de duas centenas de casos de covid-19 confirmados em Santa Maria, aumenta a preocupação quanto à disseminação do vírus na cidade. A cada nova atualização do Boletim Epidemiológico da Prefeitura, são cada vez mais comuns questionamentos de leitores sobre onde estão os infectados que não estão hospitalizados e como é feito o monitoramento desses pacientes.
Para esclarecer as dúvidas dos leitores, o Site entrou em contato o setor de Comunicação do Executivo, que encaminhou os questionamentos ao superintendente da Vigilância em Saúde, Alexandre Streb.
Conforme Streb, casos confirmados de covid-19 que não estão hospitalizados devem ficar em suas casas para um período isolamento de 14 dias. Elas são monitoradas por profissionais da Vigilância Epidemiológica, que realizam contato via telefone com os pacientes.
“As ligações para cada paciente diagnosticado com covid-19 são feitas a cada 48 horas, assim como para os familiares próximos ou para outras pessoas que tiveram contato com o paciente com covid-19”, explica Streb.
Caso a pessoa infectada seja flagrada desrespeitando as recomendações, ela recebe uma notificação e é registrado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. Ou seja, o paciente responderá civilmente por crime contra a saúde pública.
“No momento em que uma pessoa tem o diagnóstico de covid-19 por meio de exame laboratorial e que a Vigilância recebe e confirma uma denúncia de que essa pessoa está circulando normalmente pela rua ou mesmo em áreas comuns a todos em seu condomínio, ou está trabalhando normalmente em seu local de trabalho, gerando risco a outras pessoas, é lavrada uma notificação para essa pessoa, para que ela retorne para casa e fique em reclusão”, afirma Streb.
O paciente é considerado curado do novo coronavírus quando passam os 14 dias de isolamento e ele permanece assintomática por mais 72 horas.
Abaixo, confira na íntegra a entrevista com o superintendente da Vigilância em Saúde, Alexandre Streb.
Site: Casos confirmados de covid-19 que não estão nos hospitais devem ficar em suas casas?
Alexandre Streb: Sim. Pessoas com covid-19 precisam ficar em isolamento em suas residências por 14 dias a partir da data que receberam o diagnóstico.
Site: De que forma essas pessoas são monitoradas?
Alexandre Streb: O monitoramento das pessoas diagnosticadas com covid-19 dependerá se o médico que atendeu o paciente, ou o serviço de saúde, ou mesmo o laboratório que fez o teste cumprir com a legislação e notificar o caso à Vigilância em Saúde (no caso, à Vigilância Epidemiológica). No momento em que os casos são notificados, a Vigilância recebe os dados necessários para o monitoramento dos pacientes, como o telefone de contato, por exemplo. Esse acompanhamento por parte da Vigilância é feito por meio de ligações telefônicas para os pacientes.
Site: Quem monitora essas pessoas?
Alexandre Streb: O monitoramento é feito por profissionais de saúde do Município, mais especificamente pelos profissionais da Vigilância Epidemiológica. É uma equipe composta por médico epidemiologista, enfermeiros e residentes da área da saúde.
Site: Com qual periodicidade ocorre esse monitoramento?
Alexandre Streb: As ligações para cada paciente diagnosticado com covid-19 são feitas a cada 48 horas, assim como para os familiares próximos ou para outras pessoas que tiveram contato com o paciente com covid-19.
Site: Pessoas com covid-19 confirmado, que estão em casa, podem sair na rua?
Alexandre Streb: Não, elas devem permanecer em isolamento por 14 dias, exceto se ocorrer alguma situação de extrema urgência, que terá que ser avaliada pelo bom senso. Mas, via de regra, é proibida a circulação na rua de pessoas com covid-19.
Site: O que acontece se essas pessoas são flagradas desrespeitando as recomendações?
Alexandre Streb: Há uma legislação para isso, uma Portaria Federal que estabelece que a autoridade da Vigilância Epidemiológica, que pode ser um médico ou um enfermeiro, tem poder de polícia nesses casos. No momento em que uma pessoa tem o diagnóstico de covid-19 por meio de exame laboratorial e que a Vigilância recebe e confirma uma denúncia de que essa pessoa está circulando normalmente pela rua ou mesmo em áreas comuns a todos em seu condomínio, ou está trabalhando normalmente em seu local de trabalho, gerando risco a outras pessoas, é lavrada uma notificação para essa pessoa, para que ela retorne para casa e fique em reclusão. Além da notificação à pessoa, é registrado um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil. A pessoa responderá civilmente por crime contra a saúde pública.
Site: Quando essas pessoas são consideradas curadas?
Alexandre Streb: A pessoa é considerada curada quando passam os 14 dias de isolamento e ela permanece assintomática por mais 72 horas. Se, mesmo após os 14 dias da data do diagnóstico, a pessoa continuar apresentando sintomas, é preciso esperar 72 horas após a última manifestação dos sintomas.
Monitoramento por telefone, o que pode dar errado? Afinal, o vírus serve como soro da verdade também, as pessoas não conseguem mentir. Se desrespeitarem o isolamento recebem notificação que pode resultar em cestas básicas depois, o que pode dar errado?
Alás, e as pessoas que estão em contato com os isolados? Afinal, os mesmos têm que comer, tomar banho, etc. Precisam de víveres.