O que Carolina Dieckmann tem a ver com você? – por Luciana Manica
Se antes o mundo vivenciou guerras físicas desde a Grécia Antiga, perpassando pela Idade Média, Renascimento, chegando à Era Contemporânea, com o aprimoramento dos armamentos bélicos e a guerra nuclear, passando ainda pela guerra fria e cartas-bombas, hoje a batalha ocorre na Internet! Com o advento da rede mundial de computadores, os combates atingem o mundo inteiro, como o ocorrido em março do presente ano abalando a estabilidade do sinal através da prática do Distributed Denial of Service Attack (Ddos Attack), causadora de prejuízos imensuráveis a empresas que perdem o seu sistema por um tempo após uma agressão como essa.
Tal método é também chamado “Ataque de Amplificação”, que ocorre quando um cracker (pessoa que mexe e altera o funcionamento de um programa fazendo com que trabalhe da forma como ele quer) instala um software em diversos computadores, fazendo com que todos obedeçam a um líder, que comanda a conexão ao servidor alvo, esgotando sua capacidade de atendimento, lesionando o patrimônio. Várias empresas foram vítimas em 2012, como TAM, Gol, Banco do Brasil, Bradesco, mas nenhuma delas noticia a fim de não afugentar consumidores e causar pânico, uma vez que as perdas são milionárias. De outra banda, o Grupo Anonymous faz “protestos” via “Ataque de Amplificação” para chamar a atenção de questões voltadas a informações secretas (ao estilo WikiLeaks), direito do consumidor e políticas.
A origem desses ilícitos diferentes se deu com o computador, que foi criado na Segunda Guerra Mundial, para fins de processamento de dados, tendo os problemas surgido quando começou a fazer parte do cotidiano da população, na década de 60. Ou seja, quando o computador não foi mais utilizado apenas para fins científicos, passando a ser de uso comum da população, que acrescido da facilidade da troca de informações via Internet colocou a privacidade, intimidade e a segurança das pessoas em risco.
A salvaguarda de tais direitos fundamentais encontra-se prevista no artigo 5º da Constituição Federal, caput e inciso X e por vezes são violados sem a vítima perceber, por meio de programas de computador chamados phishing, que copiam dados e senha, como malwaers (do termo em inglês Malicious Software), números de cartão de crédito, roubam fotos, documentos.
Noutros casos, a redução da segurança das pessoas ocorre por exposições feitas por elas mesmas, como as publicadas em redes sociais, a saber: Facebook, Foursquare, Twitter, Flicker, Youtube, etc. Infelizmente, as exibições vão de local do trabalho, estudos, viagens, denotando o nível financeiro e aplicativos com registro geográfico onde a pessoa se encontra no momento. Isso potencializa que crimes realizados na roupagem antiga, passem a ser realizados pelo meio virtual ou com a ajuda das informações virtuais, como por exemplo, estelionato, pornografia infantil, extorsão, furto, ameaça, sequestro, etc.
Dessas necessidades de combate às lesões patrimoniais via dispositivos eletrônicos, bem como às lesões pessoais causadas por meio de tais mecanismos, adveio a Lei 12.737/12, em vigor desde 2 de abril do corrente ano. O projeto de lei 2793 já tramitava quando a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas expostas na rede, após tentativa de extorsão. Tal fato não motivou a lei, mas acabou por referendá-la, uma vez que acelerou o projeto, culminando na Lei 12.737/12, hoje conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
Ao fim, constatamos que, em verdade, não existem dois mundos, um virtual e outro real. Tudo acaba remetendo ao mundo real, com danos sentidos “na pele ou no bolso”…aí, por esse viés, Carolina Dieckmann, ou melhor, a nova Lei Carolina Dieckmann, tem tudo a ver com você!
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