Uma novidade de última hora foi incluída na proposta de regulamentação da PEC das Domésticas que, enfim, terão mesmo seus direitos equiparados aos demais trabalhadores brasileiros. Elas terão garantida a licença-maternidade de 120 dias, além de estabilidade provisória se descoberta a gravidez em meio ao aviso-prévio, por exemplo.
Isso e várias outras questões foram definidas nesta quinta, quando a Comissão Mista do Congresso aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB), que agora será analisado e votado no Senado e na Câmara dos Deputados. Detalhes você encontra no material publicado originalmente agora há pouco, no sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mariana Haubert. A seguir:
“Domésticas terão licença-maternidade de 120 dias
A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta feira (6) o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) com as novas regras que regulamentam a PEC das Domésticas. O texto recebeu uma novidade de última hora. A pedido de centrais sindicais, o peemedebista acrescentou a licença-maternidade de 120 dias para as empregadas domésticas. Na proposta original, não havia previsão de tempo.
Pela nova redação do projeto, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara, sem passar por comissões, a empregada que descobrir estar grávida terá estabilidade provisória no emprego, mesmo se estiver no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. O anúncio foi feito durante a sessão pelo presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
A PEC das Domésticas, que passou a valer desde abril, estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação. Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)…”
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