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DOMÉSTICAS. Comissão garante direitos trabalhistas. Licença-maternidade estava fora. E foi incluída no final

Uma novidade de última hora foi incluída na proposta de regulamentação da PEC das Domésticas que, enfim, terão mesmo seus direitos equiparados aos demais trabalhadores brasileiros. Elas terão garantida a licença-maternidade de 120 dias, além de estabilidade provisória se descoberta a gravidez em meio ao aviso-prévio, por exemplo.

Isso e várias outras questões foram definidas nesta quinta, quando a Comissão Mista do Congresso aprovou relatório do senador Romero Jucá (PMDB), que agora será analisado e votado no Senado e na Câmara dos Deputados. Detalhes você encontra no material publicado originalmente agora há pouco, no sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mariana Haubert. A seguir:

Domésticas terão licença-maternidade de 120 dias

A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta feira (6) o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) com as novas regras que regulamentam a PEC das Domésticas. O texto recebeu uma novidade de última hora. A pedido de centrais sindicais, o peemedebista acrescentou a licença-maternidade de 120 dias para as empregadas domésticas. Na proposta original, não havia previsão de tempo.

Pela nova redação do projeto, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara, sem passar por comissões, a empregada que descobrir estar grávida terá estabilidade provisória no emprego, mesmo se estiver no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. O anúncio foi feito durante a sessão pelo presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A PEC das Domésticas, que passou a valer desde abril, estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação. Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)…”

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