A Medida Provisória 617/13 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte.
É para essa MP que o deputado federal Nelson Marchezan Júnior, do PSDB, está propondo duas emendas. Ambas beneficiam as empresas com desonerações tributárias sobre a folha de pagamento. Mas, que emendas são essas e quais as empresas beneficiadas? Isso e também outros detalhes você tem no material distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar tucano. O texto é de Marina Lopes. Acompanhe:
“Deputado Marchezan Júnior encaminha proposta para que a atual sistemática de desoneração da folha seja facultativa
O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) protocolou no Congresso Nacional duas propostas que têm o objetivo de aperfeiçoar a política de desoneração tributária da folha de pagamentos das empresas. A meta é garantir que esta política possa trazer benefícios para a redução da carga tributária que incide sobre estes estabelecimentos, favorecendo a geração de mais empregos e renda.
Uma das propostas permite que todos os setores beneficiados até agora escolham livremente de que forma desejam sofrer a tributação previdenciária. Se na sistemática antiga, pagando uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, ou se na nova sistemática: recolhendo contribuição de 1% a 2% da receita de vendas. Como esta possibilidade de escolha hoje não é possível, em muitos segmentos os custos de produção estão aumentando ao invés de diminuir, o que dificulta o aumento da competitividade da produção nacional, principal objetivo da política de desoneração da folha de pagamentos.
A outra emenda apresentada por Marchezan Junior estende para o setor de comércio varejista como um todo a possibilidade de se beneficiar da desoneração da folha de pagamentos. Alguns segmentos desse setor foram incluídos na nova sistemática de desoneração da folha pela Medida Provisória nº 601/12, mas ficaram sem o incentivo em razão da perda de efeito da MP, por decurso de prazo para aprovação. Neste sentido, a emenda do deputado restabelece o incentivo, estendendo-o para todo o setor varejista, agora de forma optativa, para resguardar as empresas comerciais que têm baixa relação entre folha de salários e faturamento e, que, por isto, seriam até mais oneradas pela nova sistemática de cobrança.
As emendas do parlamentar foram apresentadas à Medida Provisória 617/13, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte. A MP terá que ser apreciada por uma Comissão Mista do Congresso Nacional antes de ser votada no Plenário das duas casas.”
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