CongressoEconomiaPolítica

EMPRESAS. Marchezan aproveita MP do transporte para emendas que desoneram as folhas de pagamento

A Medida Provisória 617/13 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte.

É para essa MP que o deputado federal Nelson Marchezan Júnior, do PSDB, está propondo duas emendas. Ambas beneficiam as empresas com desonerações tributárias sobre a folha de pagamento. Mas, que emendas são essas e quais as empresas beneficiadas? Isso e também outros detalhes você tem no material distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar tucano. O texto é de Marina Lopes. Acompanhe:

Deputado Marchezan Júnior encaminha proposta para que a atual sistemática  de desoneração da folha seja facultativa

O deputado  federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) protocolou no Congresso Nacional duas propostas que têm o objetivo de aperfeiçoar a política de desoneração tributária da folha de pagamentos das empresas. A meta é garantir que esta política possa  trazer benefícios para a redução da carga tributária que incide sobre estes estabelecimentos, favorecendo a geração de mais empregos e renda.

Uma das propostas permite que todos os setores beneficiados até agora escolham livremente de que forma desejam sofrer a tributação previdenciária.  Se na sistemática antiga, pagando uma contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, ou se na nova sistemática: recolhendo contribuição de 1% a 2% da receita de vendas. Como esta possibilidade de escolha hoje não é possível, em muitos segmentos os custos de produção estão aumentando ao invés de diminuir, o que dificulta o aumento da competitividade da produção nacional, principal objetivo da política de desoneração da folha de pagamentos.

A outra emenda apresentada por Marchezan Junior estende  para o setor de comércio varejista como um todo a possibilidade de se beneficiar da desoneração da folha de pagamentos.  Alguns segmentos desse  setor foram  incluídos na nova sistemática de desoneração da folha pela Medida Provisória nº 601/12, mas ficaram sem o incentivo em razão da perda de efeito da MP,   por decurso de prazo para aprovação.  Neste sentido, a emenda do deputado  restabelece o incentivo, estendendo-o para todo o setor varejista,  agora de forma optativa, para resguardar as empresas comerciais que  têm baixa relação entre folha de salários e faturamento e, que, por isto, seriam até mais oneradas pela nova sistemática de cobrança.

As emendas do parlamentar foram apresentadas à Medida Provisória 617/13, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte.  A MP terá que ser apreciada por uma Comissão Mista do Congresso Nacional antes de ser votada no Plenário das duas casas.”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo