Câmara de VereadoresPolítica

OPINIÃO. Sérgio Blattes e o “fiasco da Câmara”

O advogado Sérgio Blattes, além de, entre outras atividades, ser integrante do grupo de debatedores do programa “Sala de Debates”, que ancoro na rádio Antena 1 Santa Maria, é um dos principais e mais experientes observadores políticos da comuna – tendo sido, inclusive, vereador.

Pois é sobre o parlamento e episódio de ontem (o vota-não vota aumento de subsídios do prefeito, vice e secretários) e seus desdobramentos, que ele escreve em seu BLOGUE. O texto é este, que você confere a seguir:

 “Câmara de Vereadores, um fiasco”

A Câmara de Vereadores de Santa Maria tem se constituído no cenário de fiascos que envergonham a tradição política da cidade. A legislatura que assumiu em 1º de janeiro deste ano parece não saber o papel que lhes é reservado na administração e na história de Santa Maria. Primeiro foi a leniência com que a presidência da casa reagiu diante da tragédia de 27 de janeiro. Depois, a postura de “tropa de choque” da bancada governista em não querer e não permitir que o assunto fosse tratado por uma CPI, boicotando a que havia sido proposta por vereadores de oposição para logo após, diante do fato ter se tronado inevitável, através de gesto de ética duvidosa criar sua própria Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem se demonstrado de uma falta de objetivo e sensibilidade atordoantes. Para completar o vice presidente da dita CPI abre o verbo para denunciar que está havendo manipulação da mesma.

Verdade que o próprio presidente da casa poderá responder por improbidade administrativa pelo tempo em que exerceu a atividade de secretário municipal responsável pela licença à Boate Kiss. Talvez isto explique muita coisa, ou não. Sabe-se lá.

Por outro lado já tivemos dois vereadores da atual legislatura cassados, sob acusação de de compra de votos. Registra-se, ainda, uma confusão entre a dita procuradoria da Câmara de Vereadores e interesse de alguns edis, na medida em que o único integrante da dita “procuradoria” é presidente da sigla local do partido majoritário e advogado de vereadores e integrantes do executivo como pessoas físicas.

Mas a gota d’água veio ontem. Os vereadores, sob o beneplácito de duas procuradorias jurídicas, a do próprio legislativo e do executivo, escreveram na história local um fiasco homérico. Aprovaram aumento do salário de Prefeito e Vice, quando isto seria impossível, tanto que o chefe do executivo já anunciou que irá vetar…”

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5 Comentários

  1. Deveria haver mecanismos de punir esses vereadores pela bandalheira que estão fazendo. É só papagaiada e embroção. Nada que interessa a comunidade eles colocam a mão

  2. SEO Claudemir, somando ao texto do Prof. Blattes, reproduzido do Jornal do Commércio-RJ: “Em vez de legisladores pagos com dinheiro público, grande parte dos países tem conselhos de cidadãos, formados por representantes das comunidades, que não recebem salário pela atividade. O cargo de vereador é, praticamente, uma exclusividade da legislação brasileira.
    Na grande maioria dos países, a figura do legislador municipal ‘inexiste’. Em seu lugar, há os chamados “conselhos de cidadãos”, formados por representantes das comunidades e bairros, que geralmente trabalham sem remuneração ou ônus para os cofres públicos.
    Os conselheiros são escolhidos pela própria população e costumam reunir-se periodicamente para discutir temas relativos à cidade, numa pauta equivalente à que é cumprida pelos vereadores no Brasil.
    No entanto, nenhum deles sobrevive da política e sim das suas atividades profissionais. As reuniões acontecem em auditórios públicos, sem a estrutura física de uma Câmara Municipal, nem funcionários ou servidores comissionados à disposição.
    De acordo com o advogado José Paulo Cavalcanti – estudioso das Constituições dos países –, o formato do Legislativo brasileiro é único. Ele explica que são poucos os países com estrutura federativa equivalente à do Brasil.
    Na maioria, não existe a figura do município. São províncias, condados e cidades, vinculados diretamente ao poder central. “Como não há remuneração, o número de conselheiros é maior e as comunidades ficam melhor representadas”, avalia.
    Até meados de 1977, o trabalho dos vereadores no Brasil não era remunerado, à exceção das Câmaras das capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes. Após o Pacote de Abril – conjunto de leis outorgado pelo presidente-general Ernesto Geisel em abril de 77, visando evitar o avanço da oposição ao regime – todos passaram a receber vencimentos, calculados num limite de até 75% dos salários dos deputados estaduais, que, por sua vez, representam 75% do que recebe um deputado federal.
    Segundo José Paulo, em alguns países – como Portugal – ainda se costuma pagar um jetom por sessão aos conselheiros, para repor o dia de trabalho que deixam de cumprir nas suas profissões. Mas as vantagens param por aí.
    “Tirar dinheiro da saúde, da educação, para pagar vereadores, não existe. São 5% do orçamento do município, que destina 10% à saúde. Não seria melhor que a saúde tivesse 15% e não existissem vereadores?”, questiona José Paulo, arrematando: “No Brasil, os vereadores são assistentes sociais de luxo. Não há nada que eles façam que um conselheiro não possa ‘fazer melhor’”.
    A advogada Rachel Farhi, ex-procuradora do Estado do Rio de Janeiro e chefe da área jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam, salienta, por sua vez, que extinguir a remuneração dos vereadores é inconstitucional (cláusula pétrea?). “Antigamente, o exercício da vereança era meramente honorífico. Mas é deste subsídio que o vereador tem seu sustento”, afirma Rachel. Para ela, o que se configura como irregular é a adição das verbas indenizatórias aos salários dos vereadores.
    “O vereador tem que financiar as despesas com alimentação, por exemplo, com os seus próprios recursos. A verba indenizatória deve ser gasta com despesas inerentes ao cargo e não para auferir vantagem pessoal”.
    Outro assunto que Rachel Farhid discute é a vinculação dos subsídios nas Câmaras aos salários de deputados. “A lei fala em limite, teto. Isso significa que não necessariamente o vereador tem que ganhar o teto. Não significa que tem que ser igual ao limite. Até porque vincular a remuneração do vereador à do deputado é também inconstitucional. São unidades orçamentárias distintas, de entes da federação também distintos”.

  3. É o que acontece quando a mesa e a base governista na CMVSM tem a missão de servir ao executivo e somente a este.

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