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Estatuto da Juventude – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A prática legislativa é no mínimo curiosa. Na ideia de criar normas que possam regulamentar a vida em sociedade surgem previsões jurídicas nas mais diversas ordens. Neste caminho, falamos em Estatuto do Idoso, Estatuto Racial, Estatuto da Criança e do Adolescente e, recentemente, no Estatuto da Juventude.

O sujeito de direitos dessa vez é o jovem entre 15 e 29 anos, já, em certa parte, compreendido entre os adolescentes do Estatuto da Criança e do Adolescente que tem previsão de tutela aos menores de 18 anos. A essência do novo estatuto está em assegurar a jovens de baixa renda benefícios como acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. (Ah! Façamos a ressalva que no período da Copa do Mundo, quando a FIFA governará o país, o benefício não será aplicado)

A redação deixa determinado que terão direito ao benefício os estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino público desde que portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE); além dos jovens de baixa renda pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em que a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos.

O fato é que podemos falar em uma importante conquista à juventude, mais do que reforçar direitos consagrados na Constituição Federal, o Estatuto cumpre a missão de garantir acesso à justiça, educação, saúde, lazer, transporte público, esporte, liberdade de expressão e trabalho. O desafio repassa pela criação do Sistema Nacional de Juventude, definição de competências, organização dos conselhos da juventude, e a efetiva consolidação de políticas públicas para juventude.

Aqui, em letra e música, Legião Urbana já anunciava não tenho medo do escuro, mas deixe as luzes acesas agora; o que foi escondido é o que se escondeu, e o que foi prometido ninguém prometeu, nem foi tempo perdido, somos tão jovens.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

 

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