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NEGÓCIOS. Comissão da AL aprova um requerimento que cancela “bitributação” de ICMS. Pozzobom festeja

Pozzobom fez a sustentação jurídica na CCJ, em sua declaração de voto (Foto Divulgação)
Pozzobom fez a sustentação jurídica na CCJ, em sua declaração de voto (Foto Divulgação)

O Ato Normativo foi um dos motes de protesto que reuniu lojistas gaúchos em várias cidades do Estado, inclusive Santa Maria, nesta terça. Mas, que requerimento é este e o que ele significa? Acompanhe, a propósito, material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa do deputado Jorge Pozzobom. O texto é de Thiago Buzatto. A seguir:

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – Pozzobom defende o fim do Decreto que estipula cobrança diferença de ICMS

O deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB) comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, do Requerimento 109/2013 que prevê o cancelamento do Ato Normativo do Poder Executivo que estabelece a bitributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conhecido como “Imposto de Fronteira”, o dispositivo cobra a diferença de 5% do ICMS sobre a atividade das empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional no caso de compra de produtos vindos dos demais Estados. Segundo o parlamentar, a manutenção da alíquota causa prejuízo irreparável às micro e pequenas empresas de nosso Estado e, por consequência, à economia gaúcha como um todo.

Durante a votação, Pozzobom fez a leitura de sua declaração de voto, em que apresentou embasamento jurídico garantindo a constitucionalidade do processo de Sustação de Ato Normativo do Poder Executivo. “É imprescindível que a CCJ verifique que o Decreto ora impugnado não se enquadra no previsto pelo art. 179 da Constituição Federal, que assim dispôs: ‘ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”, afirmou.

“Isto quer dizer que, no caso do ICMS, o atual decreto impõe ao RS uma alíquota bem superior à praticada nos demais Estados da Federação, e isto viola o dispositivo constitucional”, concluiu.” 

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