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TRANSPORTE. Ministério Público aciona Estado e Município em nome de estudantes de Boca do Monte

Se o pleito do Ministério Público for atendido, ou Governo do Estado e Prefeitura providenciam transporte escolar para colégio de ensino fundamental do distrito de Boca do Monte ou pagarão, solidariamente, multa de R$ 5 mil por dia.

Para saber mais, acompanhe, na íntegra, material produzido pela assessoria de imprensa do MP em Santa Maria. A seguir:

 “Ministério Público ajuíza ação para regularizar transporte escolar

O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública para garantir o transporte escolar aos alunos que frequentam o Programa Mais educação, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Boca do Monte do Município de Santa Maria.

Com base na constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, educação é um direito de todos e dever do Estado, especificamente no art.206, inciso I, que deve ser observado o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Assim, cabe ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Santa Maria providenciar imediatamente o fornecimento do transporte escolar para que as crianças e adolescentes tenham o regular acesso à educação, inclusive em atividades escolares no contra-turno.  Ainda que, para tanto, tenha que ser realizado bloqueio de valores para custear o transporte na modalidade particular.

“Não faz sentido oferecer o programa se as crianças não tem como ir até ele”, diz a promotora de Justiça Ivanise Jann de Jesus.

Conforme a promotora, foi solicitada liminar para que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria disponibilizem imediatamente o transporte escolar gratuito aos alunos para deslocamento de sua residência até a escola durante o ano letivo, sob pena de bloqueio de valores suficientes para o custeio do transporte na modalidade particular, mediante apresentação de três orçamentos de empresas que realizam transporte escolar, com prestação de contas trimestral. Requer ainda que seja estabelecida multa por dia de atraso no valor de R$ 5.000,00 ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Maria, até que seja disponibilizado o transporte. Os valores da multa serão revertidos para o Fundo Municipal de direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria.”

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Um Comentário

  1. Tem um Ditado popular que diz o seguinte: Que lugar de Criança é na Escola, eu digo que Lugar de Criança é no Orçamento dos nossos governantes, todo o ano sempre falta transporte para as nossas crianças do Interior dos Distritos, ninguém se responsabiliza é uma Burocracia tem que fazer licitação as vezes o transporte deixa de pegar alunos por questões de metros que passa da quilometragem contratada é um drama para os pais, porque não sabem o que fazer com os filhos que estão matriculados nas escolas da Zona Rural, tem poucos jovens nos nossos Distritos por causa do abandono dos Governos que não cuidam do principal fator de desenvolvimento de um povo que é a Educação de nossas Crianças.

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