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CASO ISAM. Prefeitura não reajusta parte patronal e pede ‘criatividade’ dos trabalhadores para uma solução

Reunião na quinta-feira, no Palacete da SUCV, não obstante a presença de todos os envolvidos no processo, não chegou a resolver o problema criado pela desistência do ISAM – em atender ao contrato de atenção à saúde dos servidores da comuna (municipários e docentes, inclusive dependentes e aposentados).

O prefeito Cezar Schirmer, que esteve presente, deu conta da recusa da prefeitura em aumentar a contribuição do município, para o Instituto de Previdência (IPASSPM). Mais: segundo testemunho de participante do encontro, pediu aos trabalhadores e ao Instituto “criatividade” para encontrar uma solução, de vez que era impossível atender ao reajuste solicitado pelo ISAM para cumprir o contrato que venceu em licitação pública.

O que temos, então? De resultado do encontro, há três situações bem objetivas:

1) O contrato com o ISAM, rescindido por iniciativa do Instituto, termina em 30 de setembro.

2) O prefeito anunciou aos participantes que enviará projeto de lei à Câmara, solicitando autorização para que o município possa incluir o IPE (Instituto de Previdência do Estado) entre aqueles com os quais se pode fazer convênio e, portanto, permitindo uma negociação; e

3) Os representantes dos trabalhadores e do IPASSPM pretendem iniciar tratativas com a Unimed, que chegou em segundo lugar na licitação vencida pelo ISAM, para a assinatura de um contrato emergencial de seis meses – período estimado para realizar uma nova licitação.

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3 Comentários

  1. Nos contratos administrativos deve-se observar o princípio da “Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido” que significa que o contratado não pode se eximir do cumprimento das suas obrigações contratuais mesmo diante da falta de pagamento por parte da administração, salvo depois de noventa dias de atraso injustificável por parte desta. Para o contratado eximir-se do cumprimento da obrigação temos a “teoria da imprevisão” que em tese são fatos que ocorrem após a contratação e modificam as condições iniciais do contrato, situações supervinientes imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que alterem o equilíbrio econômico e financeiro. São quatro os fatores geradores da modificação: “caso fortuito, força maior, fato príncipe e fato da administração. Caso fortuito:” é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos.” Ex. o devedor adoece; uma máquina de sua empresa apresenta um defeito oculto, uma greve, etc. Ver art. 393 do Código civil. Força maior:” É um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.). Ver art. 393 do Código Civil. No fato príncipe a administração promove um ato que atinge de forma indireta o contrato, algo que não tem haver com a contratação, mas acaba afetando-o. No fato da administração este ato atinge diretamente o contrato. Nesse sentido, o servidor público municipal merece uma explicação do que esta ocorrendo.

  2. E dificil a situação mas qual orgao publico nesse pais que da Contribuições para planos de saude paticulares. Ando procurando para ver se tem pq dai teria precedente. Os plano de saude do governo fusma, fusex e geap estao tb de mal a pior. Ta ficando td complicado e dificil de ajustar.

  3. Eu estive na reunião, na qualidade de representante dos servidores, deixo bem claro que Plano de Saúde não é luxo e sim qualidade de vida ( Se você nunca foi para fila do SUS, experimente). Temos um desastre que caiu em forma de ISAM e um impasse que caiu emergencial. Temos um problema, mas algumas soluções. Se quisermos o ISAM, temos que aumentar 38% o repasse, se quisermos a UNIMED, só se aumentarmos o valor ao menos em 20%, se quisermos o IPE, temos que contar com a boa vontade politica, tanto estadual, quanto municipal. Poderemos optar por planos mais baratos, mas também não vencermos a demanda, então se nada disso adiantasse, o SUS com “criatividade” é o que restaria, ou quem sabe ou quem sabe ter um plano de saúde municipal (credo). Então, senhores presidentes, governadores e prefeitos( REPRESENTANTES DO POVO E DOS SERVIDORES), poderíamos até pensar num reajuste de 46% ( UTOPIA?), aos ordenados, para que aqueles que optassem por um Plano de Saúde, pudesse pagar, planos de R$300,00 a R$ 800,00. Alguns estudos científicos, mostram que um bom orçamento público é feito no debate e na discussão e principalmente como nós economistas dizemos com educação e planejamento financeiro.

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