Parece a história de colocar a tranca de ferro após a porta arrombada. Parece. E é. Passa por cima, inclusive, de prefeituras eventualmente lenientes. E também força os empresários do setor de entretenimento a se cuidarem mais. E, sobretudo, dá ao consumidor um instrumento para decidir, inclusive, se vai ou não entrar em determinados locais.
É evidente (e assumido pelo Ministério da Justiça) o “efeito Kiss”, na determinação que está no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O que, mesmo? Isso, que você confere no material originalmente publicado na versão online do jornal Zero Hora. A seguir:
“Governo federal determina que bares e boates informem o alvará nos ingressos
O governo vai obrigar estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a informar ao consumidor o número do alvará de funcionamento e a data de validade desse tipo de autorização em ingressos, sites, material de divulgação e na entrada dos locais.
A regra, que valerá também para organizadores de shows e festas, foi anunciada nesta quarta-feira pelo Ministério da Justiça e passa a valer em 90 dias.
Ao explicar a medida, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, mencionou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas em 27 de janeiro deste ano. Na época, o alvará de funcionamento do local estava vencido.— O ingresso tem que ter o número e a validade do alvará para que todos possam ver. Isso transmite segurança e assegura transparência para o consumidor. Qualquer cidadão brasileiro poderá reclamar se isso for descumprido nos Procons e nas delegacias — afirmou a secretária.
A secretária admitiu que se trata de uma “pequena medida”, pois os alvarás são uma autorização dada pelos municípios, conforme regras locais. – Não temos nenhuma pretensão de resolver esses problemas. Não cabe ao Ministério da Justiça regulamentar os alvarás. Mas, antes, não tínhamos nem como fiscalizar…” afirmou.
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Vou pegar a comanda e bater na porta do palacinho rosa dizendo “Ô, quero a minha prima de volta, ou pelo menos Justiça e dignidade para os pais dela”. #242
Isto é parecido com a solução para a transito, VIA ACOSTAMENTO . Novamente, é procurar na luz aquilo que se perdeu na escuridão de 27 de janeiro e sobretudo subestimar a inteligência dos Santamarienses. Verdadeira praga, ter uma administração destas.
Bobagem. Tentativa de transferir a fiscalização para a população. E quem fiscaliza o material impresso, se é o dono do estabelecimento que manda imprimir? Se ele faz funcionar o estabelecimento com alvará vencido, o que custa mandar imprimir uma data falsa?
Puro marketing. Boa parte da população compra produtos no supermercado e não olha a data de validade, imagine alguém numa festa. Vai chegar no balcão e dizer: “Deixa eu conferir a data de validade do alvará!”.